Auxílio-inclusão é ampliado e terá novo valor em 2023; veja mudanças

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do INSS para inscritos no Benefício de Prestação Continuada que estão retornando ao mercado de trabalho.

Auxílio-inclusão foi ampliado para novo público e, além disso, deverá ter novo valor em 2023. Esse benefício, de caráter assistencial, é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

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Neste sentido, ele garante o pagamento de um valor mensal extra para os inscritos que estão em processo de retorno ao mercado formal de trabalho.

Geralmente, a atuação no mercado de trabalho cancela a elegibilidade do BPC/Loas, mas o auxílio-inclusão ajuda nessa transição para que o cidadão não fique sem nenhuma renda.

Em razão disso, funciona como uma espécie de substituição temporária, com regras de elegibilidade específicas.

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Auxílio-inclusão é ampliado: quem tem direito?

A Portaria nº 1.047/2022, publicada no dia 11 de agosto de 2022 pelo Diário Oficial da União, definiu novas regras de elegibilidade para o auxílio-inclusão do INSS.

Agora, pessoas de baixa renda, que possuem alguma deficiência, e comecem a exercer atividade militar, podem ter o complemento pelo auxílio-inclusão.

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Além disso, foram incluídas também pessoas que possuam deficiência e começaram um trabalho autônomo, desde que façam recolhimento da contribuição para o INSS como contribuintes individuais. Outro grupo apto é dos pequenos produtores rurais, onde não há necessidade de recolher contribuição.

Para solicitar o benefício, em todos os casos, os cidadãos precisam atender às seguintes regras de elegibilidade:

  • Ter recebido ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada nos últimos 5 anos;
  • Começar uma atividade remunerada inferior a dois salários mínimos;
  • Possuir renda familiar, por pessoa, mensal igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente no momento do requerimento do benefício;
  • Possuir cadastro regular e atualizado no CadÚnico;
  • Possuir cadastro regular do CPF.

Por regra, o valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do pagamento do Benefício de Prestação Continuada, equivalendo à metade de um salário mínimo. Dessa maneira, segue o valor vigente no território nacional, passando por modificações a cada reajuste.

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Novo valor previsto para o auxílio-inclusão

A proposta de Orçamento para 2023 foi entregue ao Congresso Nacional em agosto de 2022. O texto prevê gastos advindo da União para o próximo ano, além de reajustes de pagamentos. Considerando as estimativas do governo, é possível que o auxílio-inclusão atinja o valor de R$ 651 no ano de 2023.

Isso porque o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a metade de um salário mínimo vigente. Para o ano que vem, o piso nacional deve ser corrigido em 7,41% segundo peça orçamentária, representando aumento de R$ 90.

Vale lembrar que o valor do salário mínimo ainda é uma previsão. A quantia real será definida apenas no começo de 2023.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

auxílio-inclusão, quem recebe auxílio-inclusão

Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Caso cumpra com os requisitos informados para acessar o benefício assistencial auxílio-inclusão, deverá comprovar, por meio de um laudo médico, a deficiência. Além disso, é preciso ter inscrição no Regime Geral na previdência municipal ou estadual.

A partir disso, será possível realizar a solicitação do auxílio-inclusão em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, presencialmente, canal de atendimento telefônico, no site oficial ou pelo aplicativo.

Caso opte por solicitar o benefício por meio de aplicativo, que está disponível para celulares Android e iOS, é preciso fazer login na plataforma e fazer um novo pedido, informando qual o serviço ou benefício deseja acessar.

Caso opte por realizar a solicitação por telefone, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS no telefone 135, ligação gratuita, onde será preciso apenas informar o CPF e outras informações para confirmar a identidade. O atendimento pode ser solicitado de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, seguindo o horário oficial de Brasília.

Quem quiser também pode fazer a solicitação por meio de um advogado especializado. É possível que essa opção gere custos (honorários) ao solicitante. Dessa maneira, é interessante tentar as plataformas gratuitas em primeiro momento.

Após o pedido, por qualquer uma das plataformas, alguma resposta deve ser encaminhada ao cidadão em, prazo mínimo, de 30 dias.

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