Quem tem Síndrome de Burnout pode solicitar auxílio-doença; veja como

A Síndrome de Burnout é um distúrbio causado por estresse, equivalente ao acidente de trabalho e dá direito ao auxílio-doença do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm um repasse específico para empregados que precisarem ser afastados por incapacidade temporária. O impedimento de realizar as atividades deve ser causado por acidente ou doença. Dessa forma, o auxílio-doença pode ser solicitado em diversas situações, inclusive por quem tem Síndrome de Burnout.

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Isso porque, em 2022, a síndrome entrou para a lista de doenças ocupacionais pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11), criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Nela estão catalogados diferentes distúrbios de saúde, com códigos e nomenclaturas universais. A ideia é patronizar as doenças para serem identificadas em qualquer país.

Relação entre a Síndrome de Burnout e o auxílio-doença

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Antes de mais nada, é preciso entender o que é a Síndrome de Burnout. Essa é uma espécie de distúrbio emocional causado por estresse e cansaço. Por passar jornadas excessiva de trabalho, sem tempo suficiente para descanso, o empregado pode atingir esgotamento físico e mental. Alguns dos sintomas são:

  • Dor de cabeça frequente;
  • Tensão e dor muscular;
  • Falta de energia e insônia;
  • Sentimentos negativos em relação ao trabalho;
  • Diminuição da produtividade;
  • Alterações de humor recorrentes.

Por ser um problema diretamente relacionado ao trabalho, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença ocupacional e equivalente a um acidente de trabalho, sendo elegível ao auxílio-doença.

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Regras do auxílio-doença para Síndrome de Burnout

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Quando um empregado recebe o diagnóstico de Síndrome de Burnout, que deve ser dado por um psicólogo ou psiquiatra, ele tem direito a 15 dias de licença médica sem prejuízos. Para períodos superiores de afastamento, é possível solicitar o auxílio-doença do INSS e o recebimento gera suspensão do contrato.

Dessa forma, o trabalhador passa a contar apenas com o dinheiro do benefício, que é pago pela Previdência, sem o seu salário mensal. Nesses casos é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser considerado temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos.

As regras gerais definem que o empregado deve ter cumprido 12 meses de carência. Contudo, no caso de doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout, esse critério do auxílio-dença pode ser excluído. Vale ressaltar ainda  que, antes, havia a obrigatoriedade de passar por perícia médica do INSS para ter acesso aos pagamentos.

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Entretanto, de acordo com portaria publicada no fim de agosto, o procedimento foi dispensado pelos próximos 30 dias. Ou seja, o trabalhador poderá comprovar sua situação apenas com laudos médicos, não sendo necessário comparecer a uma unidade da Previdência.

Como solicitar o auxílio-doença

Se você se encaixa em todos os requisitos do benefício, pode solicitar os pagamentos pela internet. Basta entrar no portal Meu INSS e seguir o passo a passo:

  1. Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.BR;
  2. Selecionar a opção “Agente sua perícia”;
  3. Clicar em “Agendar novo”;
  4. Clicar em “Perícia Inicial”;
  5. Confirmar que quer solicitar o benefício por análise documental;
  6. Enviar os laudos médicos legíveis, sem rasuras e emitidos há menos de 30 dias.

Essa opção é apenas para quem está solicitando auxílio-doença para afastamento de até 90 dias. Se o período de pausa for maior, então será necessário agendar a perícia médica. Se for constatado que o caso é mais sério e que gerou incapacidade permanente, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por invalidez.

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