O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm um repasse específico para empregados que precisarem ser afastados por incapacidade temporária. O impedimento de realizar as atividades deve ser causado por acidente ou doença. Dessa forma, o auxílio-doença pode ser solicitado em diversas situações, inclusive por quem tem Síndrome de Burnout.
Isso porque, em 2022, a síndrome entrou para a lista de doenças ocupacionais pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11), criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Nela estão catalogados diferentes distúrbios de saúde, com códigos e nomenclaturas universais. A ideia é patronizar as doenças para serem identificadas em qualquer país.
Relação entre a Síndrome de Burnout e o auxílio-doença
Antes de mais nada, é preciso entender o que é a Síndrome de Burnout. Essa é uma espécie de distúrbio emocional causado por estresse e cansaço. Por passar jornadas excessiva de trabalho, sem tempo suficiente para descanso, o empregado pode atingir esgotamento físico e mental. Alguns dos sintomas são:
- Dor de cabeça frequente;
- Tensão e dor muscular;
- Falta de energia e insônia;
- Sentimentos negativos em relação ao trabalho;
- Diminuição da produtividade;
- Alterações de humor recorrentes.
Por ser um problema diretamente relacionado ao trabalho, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença ocupacional e equivalente a um acidente de trabalho, sendo elegível ao auxílio-doença.
Regras do auxílio-doença para Síndrome de Burnout
Quando um empregado recebe o diagnóstico de Síndrome de Burnout, que deve ser dado por um psicólogo ou psiquiatra, ele tem direito a 15 dias de licença médica sem prejuízos. Para períodos superiores de afastamento, é possível solicitar o auxílio-doença do INSS e o recebimento gera suspensão do contrato.
Dessa forma, o trabalhador passa a contar apenas com o dinheiro do benefício, que é pago pela Previdência, sem o seu salário mensal. Nesses casos é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser considerado temporariamente incapaz de trabalhar;
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos.
As regras gerais definem que o empregado deve ter cumprido 12 meses de carência. Contudo, no caso de doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout, esse critério do auxílio-dença pode ser excluído. Vale ressaltar ainda que, antes, havia a obrigatoriedade de passar por perícia médica do INSS para ter acesso aos pagamentos.
Entretanto, de acordo com portaria publicada no fim de agosto, o procedimento foi dispensado pelos próximos 30 dias. Ou seja, o trabalhador poderá comprovar sua situação apenas com laudos médicos, não sendo necessário comparecer a uma unidade da Previdência.
Como solicitar o auxílio-doença
Se você se encaixa em todos os requisitos do benefício, pode solicitar os pagamentos pela internet. Basta entrar no portal Meu INSS e seguir o passo a passo:
- Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.BR;
- Selecionar a opção “Agente sua perícia”;
- Clicar em “Agendar novo”;
- Clicar em “Perícia Inicial”;
- Confirmar que quer solicitar o benefício por análise documental;
- Enviar os laudos médicos legíveis, sem rasuras e emitidos há menos de 30 dias.
Essa opção é apenas para quem está solicitando auxílio-doença para afastamento de até 90 dias. Se o período de pausa for maior, então será necessário agendar a perícia médica. Se for constatado que o caso é mais sério e que gerou incapacidade permanente, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por invalidez.