O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) sancionou a Medida Provisória que amplia o prazo de financiamento do programa Casa Verde e Amarela. A sanção do texto foi convertida na Lei 14.438/22 e publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de agosto de 2022.
Vale lembrar que, anteriormente, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já havia aprovado a ampliação nas faixas de renda do programa. Em resumo, a medida estabelece novo teto de R$ 8 mil na renda mensal familiar, e também para os financiamentos dos imóveis.
Novo prazo de financiamento da Casa Verde e Amarela
No mês de julho, o Senado Federal havia aprovado a MP 1107/22, que elevou o prazo em cinco anos. Assim, o novo limite passa a ser de 35 anos. Além disso, a medida também autorizou que os depósitos do FGTS possam ser utilizados como garantia nas prestações do financiamento imobiliário.
A Caixa Econômica Federal avalia que a extensão do prazo de pagamento vai atrair mais interessados no financiamento da casa própria. Ainda de acordo com o banco, houve recorde na contratação habitacional, que financiou R$ 16,3 bilhões de julho.
Programa Casa Verde e Amarela: outras novidades
Novas regras já haviam sido aprovadas esse ano para concessão do programa social. Dentre as novidades, o Governo Federal definiu um subsídio para financiamento de imóveis do programa para as famílias de baixa renda.
A expectativa é facilitar a compra da casa própria pelos brasileiros, ampliando o número de moradias entregues e que haja contratação de mais 400 mil unidades até o encerramento do subsídio.
Além disso, o governo repassou aos municípios a responsabilidade por cadastrar os cidadãos. Assim, o solicitante precisa estar em alguma situação de carência habitacional:
- Adensamento excessivo;
- Aluguel social provisório;
- Habitação precária;
- Situação de rua;
- Coabitação;
- Ônus excessivo do aluguel.
Na seleção, haverá prioridade por alguns públicos, como as mulheres responsáveis pelo lar, Pessoas com Deficiência (PcD), idosos e famílias que possuem crianças ou adolescentes. Quem estiver em situação de vulnerabilidade social e econômica também terá alguma vantagem.
Os participantes são divididos em cinco grupos distintos, conforme a renda familiar. As condições e taxas para moradias em áreas urbanas, são:
- Composição familiar com renda de R$ 2.400,00: haverá cobrança de juros em 4,75% ao ano (cotista do FGTS terá taxa de 4,25% ao ano);
- Composição familiar com renda entre R$ 2.400,01 e R$ 3.000,00: haverá cobrança de juros em 5,25% ao ano (cotista do FGTS terá taxa de 4,75% ao ano);
- Composição familiar com renda entre R$ 3.000,01 e R$ 3.700,00: haverá cobrança de juros em 6% ao ano (cotista do FGTS terá taxa de 5,50% ao ano);
- Composição familiar com renda entre R$ 3.700,01 e R$ 4.400,00: haverá cobrança de juros em 7% ao ano (cotista do FGTS terá taxa de 6,50% ao ano);
- Composição familiar com renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00: haverá cobrança de juros em 7,66% ao ano (cotista do FGTS terá taxa de 7,16% ao ano).
O programa Casa Verde e Amarela dispõe ainda de descontos em até R$ 47,5 mil, conforme a região onde o imóvel está localizado, fatores sociais e a capacidade de pagamento do beneficiário. Assim, a partir de agora, o financiamento pode ser parcelado por até 35 anos.
Quem pode solicitar o financiamento?
A contratação pode ser realizada de maneira individual ou por meio da construtora. Os documentos pessoais do solicitante, e do imóvel, devem ser entregues em uma agência da Caixa Econômica Federal ou Correspondente do Caixa Aqui.
Em seguida, o representante da Caixa irá avaliar a situação e determinar se a pessoa tem direito ou não ao programa habitacional. Caso haja dúvidas, a Caixa possui um site dedicado ao programa Casa Verde e Amarela.
Além disso, dúvidas podem ser esclarecidas em qualquer agência do banco ou nos representantes oficiais.