A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de luz de famílias de baixa renda. Neste caso, são aquelas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham no grupo familiar um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A TSEE busca conceder descontos aos consumidores da Subclasse Residencial de Baixa Renda. Por meio dela, estes cidadãos são amparados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), bem como do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.
O desconto funciona de forma que se equilibre com o consumo mensal de cada família, variando de 10% até 65%, com um limite de consumo de 220 kWh. As faixas de desconto são definidas deste modo:
- Até 30 kWh: 65% de desconto;
- De 3 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- A partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Este benefício não precisa ser solicitado. De acordo com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, ele é concedido automaticamente para todos que possuem direito.
A TSEE é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além de promover descontos para a população de baixa renda, a CDE também busca custear a universalização do serviço de energia elétrica no Brasil, bem como os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por exemplo.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia
Os grupos que desejam ser beneficiados com a Tarifa Social de Energia devem se enquadrar em pelo menos um dos requisitos a seguir:
- Inscritos no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenham em seu grupo familiar um portador de doença ou deficiência física, auditiva, visual, motora, intelectual e múltipla. Neste caso, o tratamento deve precisar do uso continuado de aparelhos, instrumentos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale lembrar que, para receber a TSEE, o endereço do domicílio deve estar dentro da área que realiza a distribuição de energia. Só é possível receber um benefício por família, e no caso do beneficiário do BPC, ele não precisa ser titular da conta de luz para que a isenção passe a valer.
Inclusão de microempreendedores na lista de beneficiários da TSEE
Recentemente, a Câmara dos Deputados passou a analisar um Projeto de Lei (PL) que busca incluir o microempreendedor individual (MEI) na lista de beneficiários da Tarifa Social de Energia.
O PL 1377/22 altera a Lei 12.212/10, criadora da tarifa. Seu autor é o deputado Josivaldo JP (PSD-MA), que justifica o pedido como uma possibilidade de apoiar negócios de microempreendedores, afetados pelos dois anos de pandemia.
De acordo com Josivaldo, um volume expressivo de MEIs já se enquadram na categoria de baixa renda, o que não faria com que o número de beneficiários crescesse de forma exponencial.
Até o momento, a proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Minas e Energia.