Está disponível aos trabalhadores vinculados ao PIS/Pasep um total de três saques, referentes ao abono salarial atrasado de 2019 e 2020, mas também aos valores do extinto Fundo PIS/Pasep. Os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público devem estar atentos às regras de cada situação antes de solicitar os valores.
No geral, o saque triplo do PIS/Pasep permite com que os trabalhadores recebam até R$ 3 mil, sendo fundamental atentar-se aos métodos de atendimento e solicitação. Em todos os casos, a Caixa Econômica Federal é a principal instituição responsável. Confira mais a seguir:
Cotas do Fundo PIS/Pasep
O antigo Fundo PIS/Pasep, extinto por força de lei, possui valores disponíveis para os trabalhadores que atuaram entre 1971 a 4 de outubro de 1988. As quantias armazenadas foram transferidas oficialmente para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O dinheiro estará disponível até o dia 1º de junho de 2025, quando irá retornar para a União, sem possibilidade de novas solicitações ou retiradas através de recurso administrativo. Os trabalhadores precisam apresentar os documentos pessoais de identificação, assim como a comprovação de que atuaram durante o período específico previsto para as cotas.
Nos casos em que o titular tenha falecido, os herdeiros podem solicitar o dinheiro. No entanto, além dos documentos pessoais do trabalhador e os comprovantes profissionais, deve-se ter em mãos a certidão de óbito e o comprovante de direito do cidadão na situação de herdeiro.
Abono PIS/Pasep de 2020
Os pagamentos do abono salarial com referência ao ano-base 2020 foram pagos oficialmente no primeiro semestre deste ano. No geral, as transferências foram atrasadas por conta da situação emergencial da pandemia da COVID-19, que exigiu um remanejamento orçamentário.
Apesar do encerramento do prazo de transferência, é possível solicitar os valores presencialmente nas unidades da Superintendências Regionais do Trabalho. Os trabalhadores também podem entrar em contato com a Central Alô Trabalhador pelo número 158 ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trabalho.
Em todos os casos, os profissionais precisam atender às seguintes regras de elegibilidade antes de efetuar a solicitação:
- Ter um período mínimo de atuação e trabalho durante 30 dias em 2020, com carteira assinada na empresa;
- Estar com cadastro regular e atualizado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter sido remunerado mensalmente com uma média de no máximo dois salários mínimos durante o ano-base do abono salarial;
- Possuir os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou pelo eSocial.
Abono PIS/Pasep de 2019
Em maio de 2022, a Caixa Econômica Federal abriu novamente o período de solicitação para os trabalhadores que não solicitaram o abono salarial de 2019. Sendo assim, é possível consultar as informações por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
A solicitação oficial somente será realizada por meio de um recurso administrativo. Neste caso, o trabalhador precisa comparecer presencialmente em uma das unidades da Superintendências Regionais do Trabalho e realizar o procedimento orientado pela instituição.
Para facilitar o processo, o Governo Federal disponibilizou um formulário online de solicitação para os trabalhadores. Basta acessar o site e preencher com suas informações antes de enviar para análise. As regras de elegibilidade são as mesmas apresentadas anteriormente, mas com referência ao ano-base 2019.