Tarifa Social de Energia: o que é o benefício e quem tem direito?

Conta de luz pode ser até zerada se a pessoa cumprir todos os requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica. Saiba como.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa ofertado pelo governo federal com o objetivo de permitir que pessoas de baixa renda tenham acesso à energia elétrica. Para isso, descontos automáticos são dados na conta de luz conforme os gastos da residência. Dependendo da situação, a conta pode vir zerada.

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De acordo com o próprio governo, cerca de 23 milhões de pessoas estão registradas na Tarifa Social de Energia Elétrica. A inscrição no programa é feita pelo Ministério da Cidadania para as pessoas que cumprem os requisitos determinados em lei.

Vale lembrar que, recentemente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou reajustes na conta de luz de vários estados. Por isso, o benefício pode ser uma grande ajuda nas despesas.

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Tarifa Social de Energia: quem tem direito

Como informado, o Ministério da Cidadania realiza a inscrição dos beneficiários na Tarifa Social de Energia Elétrica. Não é necessário pedir pelo benefício, pois ele é concedido com base nos dados que o governo federal possui das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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Para receber os descontos na conta de luz é preciso que o interessado se encontre em uma das situações abaixo:

  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou cuja renda mensal total seja de até três salários mínimos (atualmente em R$ 3.636);
  • Famílias que possuem algum membro que ganhe o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias que tenham alguém que seja considerado como Pessoa com Deficiência (PcD) ou que tenha alguma doença que precise de aparelhos elétricos para manter a vida, conforme previsto em lei.

Vale lembrar que a Tarifa Social de Energia só é concedida no nome de uma pessoa por família. Ou seja, não é possível que outros membros sejam inscritos no programa morando na mesma casa. Além disso, o endereço deve estar sempre atualizado no CadÚnico para que o desconto possa ser aplicado na conta de luz.

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O interessado também deve estar residindo em uma área na qual a distribuidora de energia oferte o serviço. Isso quer dizer que é preciso que a casa esteja ligada à rede de energia elétrica de forma regular.

Tarifa Social de Energia: como funcionam os descontos

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

De acordo com as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, o desconto aos beneficiários é feito conforme o consumo de energia em suas residências. Quanto menor o gasto, maior será o abatimento de valor na conta. Confira a seguir os limites de consumo de energia e os respectivos descontos:

  • Desconto de 65%: para famílias que consumirem de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40%: para famílias que consumirem entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10%: para famílias que consumirem entre 101 e 220 kWh por mês.

A Tarifa Social de Energia ainda concede descontos maiores para famílias indígenas e quilombolas. Veja abaixo como funciona:

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  • Desconto de 100%: para famílias que consumirem até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40%: para famílias que consumirem entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10%: para famílias que consumirem entre 101 e 220 kWh por mês.

Se a família inscrita consumir acima do limite permitido (220 kWh), a conta de luz não terá nenhum desconto. Ao mesmo tempo, isso não significa a exclusão do programa. Basta voltar a gastar menos energia para que o abatimento seja feito de forma automática.

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