Como solicitar o seguro-desemprego em 2022? Confira as regras

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista, garantido por lei, para auxiliar os profissionais demitidos sem justa causa através de pagamentos temporários e proporcionais.

Para solicitar o seguro-desemprego em 2022, os trabalhadores dispensados involuntariamente, ou seja, sem justa causa, devem acessar a Carteira de Trabalho Digital. Atualmente, o aplicativo está disponível para Android e iOS, mas é fundamental atender às regras de elegibilidade.

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Em resumo, o seguro-desemprego consiste num benefício trabalhista mantido pela Seguridade Social, como forma de garantir assistência financeira temporária aos trabalhadores. No geral, a Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador, com base no dinheiro disponível no Fundo de Auxílio ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o levantamento baseado em dados do Ministério do Trabalho e Previdência, entre janeiro e maio de 2022, foram registrados mais de 3 milhões de pedidos de demissão no país, o que representa o maior patamar de demissões desde 2005.

As informações também mostram que a maior parte das renúncias são provenientes da área de Tecnologia e Inovação. Neste processo, é fundamental que o trabalhador saiba de seus direitos e deveres.

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Como funciona o seguro-desemprego?

Comumente, o seguro-desemprego garante o pagamento de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, pois depende do tempo de serviço do profissional. No entanto, é necessário estar inserido em uma das categorias a seguir:

  • Trabalhadores formais ou domésticos, em virtude de dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão.

As demais condições previstas para o recebimento do seguro-desemprego são:

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  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no período de requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja capaz de manter a si mesmo e a família;
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente ou a pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a pessoa jurídica.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Os trabalhadores podem solicitar o benefício diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, ou nas Secretarias Especiais da Previdência e Trabalho. Além disso, existem outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência em todos os estados, e pode-se buscar também pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Nos casos em que a solicitação for realizada remotamente, os trabalhadores podem acessar o portal Gov.br ou então o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Além disso, é possível entrar em contato com as centrais de atendimento presenciais por meio do telefone 158, com ligação gratuita.

Para solicitar o benefício é necessário apresentar o documento de identificação civil válido e o número de inscrição do CPF. Além disso, é importante portar a Carteira de Trabalho, em sua versão impressa ou digital.

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Após a análise das informações, a Caixa credita automaticamente o benefício na conta informada, ainda que seja vinculada à outra instituição financeira. No geral, os pagamentos acontecem por meio da modalidade Transferência Eletrônica de Valores (TED).

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