Auxílio-doença do INSS terá novas regras de concessão em 2022; entenda

Novas regras de concessão do auxílio-doença INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram aprovadas no Senado Federal.

O Auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras de concessão, caso presidente sancione a medida provisória (MP) de n° 1113/2022. O texto já foi apreciado e recebeu voto favorável na Câmara dos Deputados e Senado Federal. Apresentada pela Presidência da República, a proposta tem objetivo de agilizar a análise dos pedidos ao Instituto e diminuir a fila de espera.

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A medida provisória trata, em especial, sobre o fim da perícia médica para a liberação do auxílio-doença. As condições para dispensa do procedimento, no entanto, ainda serão definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Serão contemplados tanto os segurados em Regime Geral e inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de demais contribuintes do INSS.

Auxílio-doença do INSS terá novas regras

Os beneficiários que realizarem a solicitação do auxílio-doença do INSS por análise documental, só terão a disponibilidade do recurso quando o afastamento não for em razão de acidente de trabalho. Com isso, o prazo máximo do pedido deve corresponder a 90 dias.

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Essas novas regras para concessão dos benefícios do INSS são uma efetivação de planos já utilizados em 2020 e 2021, quando as agências precisaram fechar devido à pandemia de COVID-19. Assim, a Previdência vai permitir a apresentação de laudos médicos como comprovação do direito aos pagamentos.

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A partir disso, as novas regras têm o papel de melhorar o atendimento para que os benefícios do INSS sejam aprovados mais rapidamente. Dessa forma, os principais pontos da Medida Provisória, são:

  • Análise de laudos médicos para solicitar o auxílio-doença com mais de 30 dias de espera, contados entre a solicitação e a data da perícia médica;
  • Realização de perícia médica em modo remoto;
  • Facilitação de cadastro dos pescadores artesanais na condição de segurados especiais;
  • Permissão para que o Instituto Nacional do Seguro Social realize parcerias com entidades públicas e privadas, com objetivo de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência (PcD) nas avaliações sociais.

Importante salientar que o texto trata-se de uma possibilidade, que aguarda a sanção presidencial. Segundo o andamento da MP, o presidente tem até o dia 2 de setembro de 2022 para emitir o seu posicionamento.

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Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

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Foto: montagem / Pexels - Canva PRO

auxílio-doença é um benefício previdenciário, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos profissionais contribuintes que precisam se afastar do trabalho, por tempo determinado, em razão de enfermidade ou acidente.

Para obter acesso ao benefício, o profissional deve estar afastado das atividades laborais por período superior a 15 dias, com comprovação por meio de perícia médica. Em determinadas situações, atestados e laudos podem ser considerados como prova. Contudo, caso esse impedimento temporário de realizar atividades seja permanente, é provável indicação de aposentadoria por invalidez.

Para determinar qual será o valor do auxílio, o instituto calcula o benefício a partir da remuneração e do salário de contribuição. Contudo, não pode ser inferior à quantia de um salário mínimo nacional e também não pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição.

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Assim, em linhas gerais, os pagamentos correspondem a 100% da média aritmética simples que considera o valor total dos salários de contribuição do profissional, sem desconsiderar os valores mais baixos. O cálculo do pagamento estabelece que esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição do cidadão.

Os beneficiários podem solicitar o benefício via internet, no site ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Nestes mesmos canais, é possível obter mais informações sobre o repasse.

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