Trabalhadores podem usar o saldo do FGTS para quitar financiamento habitacional em atraso. Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida vale até 31 de dezembro de 2022. O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderá ser usado para pagar até 12 prestações que estão atrasadas.
Normalmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações destinadas ao pagamento da casa própria. Uma delas é a compra e a outra compreende a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários. Apesar de o uso do fundo para reduzir o valor da prestação ser usado com frequência, o emprego dos recursos para quitar parcelas em atraso é a novidade deste ano.
Como usar o FGTS para quitar financiamento habitacional?
O trabalhador interessado, que possua saldo na conta, deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. Na agência, é preciso solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, com o limite de 12 parcelas que estão em atraso.
O trabalhador com financiamento de imóveis pode usar o saldo nas contas do FGTS para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) a dívida da casa própria. Com essa nova possibilidade, os trabalhadores que tiverem, nas contas do FGTS, uma quantia correspondente às parcelas em atraso, podem utilizar os recursos para reduzir o valor das prestações por 12 meses seguidos.
O saldo do FGTS também pode ser usado para reduzir o número de prestações e o tempo do financiamento. Além disso, é possível abater uma parte da parcela mensal, diminuindo o valor das prestações seguintes.
Para realizar compra ou construção da casa própria, é possível realizar o saque do FGTS pelo trabalhador que possua, pelo menos, três anos de contribuição para o fundo. A contagem é realizada somando o tempo de trabalho em períodos consecutivos ou não.
Regras do saque do FGTS: quem pode fazer a retirada
Conforme as regras atuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o saque integral da conta está previsto para diferentes situações, dentre as quais estão:
- Trabalhador que é demitido sem justa causa;
- Trabalhador que se aposenta;
- Contribuinte com idade de 70 anos ou mais;
- Após fim do contrato de trabalho;
- Com suspensão de trabalho avulso;
- Por rescisão contratual por força maior ou culpa recíproca;
- Trabalhador residindo em local que aconteceu um caso de desastre natural, ou onde houve declaração de calamidade;
- Casos de doenças graves, conforme previsto em lei;
- Trabalhador que está sem atuar com carteira assinada há ao menos três anos, ou seja, fora do regime do FGTS;
- Trabalhador que tenha vontade de realizar a compra da casa própria (liquidação, prestação ou amortização);
- Trabalhador que faleceu (dinheiro pode ser solicitado por herdeiro).
Apesar de não permitir o saque integral do FGTS, há uma modalidade que realiza pagamentos anuais, conforme saldos disponíveis nas contas do fundo. No caso, o saque-aniversário conta com repasses no mês de nascimento do trabalhador.
Para aderir à modalidade, basta que a pessoa acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, e selecione a opção da modalidade. Também é possível deixar o saque-aniversário pela mesma ferramenta, a qualquer momento.