O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofrerem de alguma doença ou acidente, gerando incapacidade temporária.
Apesar de não haver uma lista de doenças que garantem acesso aos repasses, a “alienação mental”, como depressão e transtorno de ansiedade, podem ser condições para obter o auxílio-doença.
Para obter o benefício, é necessário que o profissional esteja afastado pelo período superior a 15 dias, e comprovação por meio de perícia médica. Em alguns casos, atestados e laudos podem ser considerados como prova. Caso o impedimento de realizar atividades seja permanente, é provável indicação de aposentadoria por invalidez.
Quem tem depressão pode receber o auxílio-doença em 2022?
Doenças mentais, dentre elas a ansiedade, depressão, esquizofrenia e transtorno bipolar, podem gerar auxílio-doença e até aposentadoria aos trabalhadores. Quando a doença ocasiona incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito a aposentadoria por invalidez.
Outras doenças ligadas à mente podem gerar aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, como a depressão pós-parto, transtorno obsessivo-compulsivo, estresse pós-traumático, anorexia e transtorno da personalidade borderline.
Para solicitar qualquer benefício do INSS, é preciso realizar uma perícia médica que será solicitada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O auxílio-doença é concedido aos segurados que possuem incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos e que fizeram, no mínimo, doze contribuições mensais ao INSS.
Lembrando que, conforme nova decisão, haverá dispensa de perícia médica se os pedidos tiverem mais de 30 dias entre o agendamento e a realização do exame. Assim, será possível comprovar a condição por outros laudos médicos.
Conforme dados da Previdência Social, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira maior causa de afastamento do trabalho, entre os anos de 2007 e 2020, período em que foram registradas 2,7 milhões de licenças médicas.
Além disso, os dados apontaram um recorde na concessão de auxílio-doença em 2020. Foram mais de 285 mil no ano, que corresponde a um crescimento de 33,8% em relação a 2019. As previsões são de que as doenças mentais sejam a causa principal de afastamentos do trabalho até 2030.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 18 milhões de brasileiros sofrem de ansiedade, uma média de 9,3% da população. Os casos de depressão atingem 5,8% de toda população (12 milhões de pessoas).
Quais as regras do auxílio-doença INSS?
Em todos os casos de solicitação, é preciso que o solicitante cumpra com os seguintes requisitos:
- Ter realizado, pelo menos, 12 contribuições mensais (exceto em caso de doença grave ou profissional já prevista ou acidente de trabalho);
- Ter qualidade de segurado do INSS;
- Ser afastado das suas atividades laborais 15 dias ou mais das atividades;
- Comprovar incapacidade temporária de realizar o trabalho.
Vale ressaltar que o valor do auxílio-doença varia conforme o perfil do trabalhador, mas nunca pode ser inferior a um salário mínimo vigente (R$ 1.212 hoje).
Como solicitar o auxílio-doença pela internet?
A solicitação do benefício é realizado de maneira simples e pode ser feita sem sair de casa, pela Central de Atendimentos no número 135 ou pela internet. Caso faça a solicitação via internet, o interessado em obter o auxílio-doença deve:
- Primeiro, acessar o portal Meu INSS;
- Depois, realizar o login com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
- Selecione a opção “Agende sua perícia”;
- Clique na opção “Agendar novo” ou “Agendar prorrogação”, se você já estiver recebendo os valores;
- Escolha uma data e horário da avaliação;
- Compareça em um posto da Previdência conforme o agendamento ou envie os laudos médicos.
Todas as etapas e o resultado do pedido podem ser consultados na área de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.