A partir de setembro, milhares de trabalhadores nascidos no mês em questão terão acesso ao saque-aniversário do FGTS. Algumas dessas pessoas terão direito de receber mais de R$ 3,9 mil. Entenda como funciona essa modalidade de saque e como aderir.
Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só permitia a retirada de recursos das contas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doença grave.
Assim, o saque-aniversário foi criado para o trabalhador ter acesso aos valores anualmente sem precisar que os requisitos de retirada sejam cumpridos. Após aderir à modalidade, todos os anos, no seu mês de nascimento, o repasse é realizado.
Nova rodada do saque FGTS será liberado: até R$ 3,9 mil
Conforme as regras do saque-aniversário FGTS, o dinheiro liberado é proporcional ao saldo disponível nas contas do trabalhador. Quanto maior for o valor disponível, maior será a quantia disponível para saque.
Além da porcentagem do saque ser variável, há também o pagamento de uma parcela adicional proporcional às quantias nas contas. Por conta dessas regras, apenas quem possui saldo acima de R$ 20 mil, e nasceu em setembro, poderá receber mais de R$ 3,9 mil no mês que vem.
A tabela abaixo ilustra quais são os cenários possíveis:
- Trabalhadores com saldo de até R$ 500: terão acesso a 50% do valor disponível na conta, sem parcela adicional. Assim, o repasse total será de até R$ 250;
- Trabalhadores com saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: terão acesso a 40% do valor + parcela adicional de R$ 50. Assim, o repasse total será de até R$ 450;
- Trabalhadores com saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: terão acesso a 30% do valor + parcela adicional de R$ 150. Assim, o repasse total será de até R$ 1.650;
- Trabalhadores com saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: terão acesso a 20% do valor + parcela adicional de R$ 650. Assim, o repasse total será de até R$ 2.650;
- Trabalhadores com saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: terão acesso a 15% do valor + parcela adicional de R$ 1.150. Assim, o repasse total será de até R$ 3.400;
- Trabalhadores com saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: terão acesso a 10% do valor + parcela adicional de R$ 1,9 mil. Assim, o repasse total será de até R$ 3.900;
- Trabalhadores com saldo acima de R$ 20.000: terão acesso a 5% do valor + parcela adicional de R$ 2,9 mil. Assim, o repasse total será de até R$ 3.900.
Como aderir à modalidade saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário deve ser realizada de maneira online, junto ao aplicativo do FGTS (sistemas Android e iOS). Confira como fazer:
- Acesse o aplicativo do FGTS;
- Depois, informe o número do seu CPF e a senha;
- Após o login, clique na opção “Saque-aniversário do FGTS”;
- Em seguida, confira as informações sobre a modalidade e leia as regras;
- Clique em “Li e aceito os termos e condições”;
- Para aderir, selecione a opção “Optar pelo Saque-aniversário”.
A partir do registro na modalidade de saque, o FGTS liberará os recursos no mês de nascimento do trabalhador. É importante ressaltar, no entanto, que, se a inscrição for feita no mês do aniversário, a liberação só ocorrerá no outro ano. Ou seja, os nascidos em setembro terão até 31 de agosto para fazer a solicitação.
Calendário FGTS 2022: datas futuras
O prazo do saque-aniversário do FGTS vai até o segundo mês subsequente à liberação. Veja os pagamentos que ainda serão disponibilizados este ano:
- Nascidos no mês de setembro: terão acesso ao benefício entre 1º de setembro e 30 de novembro de 2022;
- Nascidos no mês de outubro: terão acesso ao benefício entre 3 de outubro a 30 de dezembro de 2022;
- Nascidos no mês de novembro: terão acesso ao benefício entre 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
- Nascidos no mês de dezembro: terão acesso ao benefício entre 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
Os beneficiários que não quiserem mais receber o saque-aniversário, e desejam retornar à modalidade de rescisão, podem fazer a mudança a qualquer momento.
Contudo, é preciso cuidado, pois no momento em que decidir voltar ao saque tradicional, ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta, mesmo nos casos permitidos pela legislação. Além disso, caso seja demitido sem justa causa, terá direito apenas à multa de 40%.