O Saque Digital FGTS é uma modalidade oferecida pela Caixa Econômica Federal e pelo fundo para gerar maior praticidade aos trabalhadores. Desse modo, é possível acessar os valores com mais agilidade e segurança, sem precisar comparecer presencialmente nas agências responsáveis.
Para acessar o serviço, os profissionais precisam acessar o aplicativo do FGTS para consultar informações como valores liberados, solicitação de saque, titularidade da conta e outros dados pessoais. No entanto, a funcionalidade está prevista somente aos cidadãos que se encaixam em uma das regras do fundo. Entenda mais a seguir:
Como funciona o Saque Digital FGTS?
De acordo com a Lei número 8.036 de 1990, existem modalidades específicas de saque para os trabalhadores vinculados ao FGTS. Além disso, é obrigatório ter algum valor liberado para retirada, inclusive para aposentados ou pensionistas.
Para realizar o Saque Digital FGTS, os trabalhadores precisam ter o aplicativo baixado no dispositivo móvel. Disponível para Android e iOS, também pode-se acessar esse serviço por meio dos aplicativos da Caixa Econômica, como o Caixa Tem e o Caixa Trabalhador.
Após baixar a plataforma, o usuário pode acessar a conta com as informações cadastrais vinculadas ao fundo, mas também pelos dados do Caixa Tem e da plataforma Gov.br. Com o acesso realizado, basta indicar uma conta em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo pela transferência bancária.
No geral, o valor fica disponível na conta após 5 dias úteis. Porém, o trabalhador pode usar o aplicativo para fazer upload e download de documentos, além de acompanhar as etapas que envolvem o saque dos valores vinculados ao fundo.
O aplicativo também permite que os trabalhadores realizem o saque de valores liberados a partir da rescisão do contrato de trabalho, assim como o saque imediato. É possível também solicitar outras modalidades de saque, como o Saque-Aniversário.
Quais são as regras do FGTS?
De acordo com a legislação vigente, todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após outubro de 1988 têm direito ao FGTS. Além disso, empregados domésticos, trabalhadores rurais, trabalhadores temporários e intermitentes, trabalhadores avulsos, safreiros e atletas profissionais também podem acessar o fundo.
Por via de regra, os depósitos são realizados pelo empregador ou tomador de serviços, com depósito direcionado para as contas dos profissionais. Porém, não é descontado do salário, pois o responsável pelo pagamento e depósito é a empresa.
Sendo assim, trabalhadores regidos pela CLT têm o valor do depósito equivalente a 8% do salário, enquanto menores aprendizes têm o depósito em 2% do valor do salário. No geral, o rendimento da conta envolve correções monetárias mensais, com base nos parâmetros de atualização dos saldos de contas poupança.
Os trabalhadores podem solicitar os valores dentro de condições específicas, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo indeterminado, aposentadoria ou compra do imóvel próprio. Comumente, é criado uma conta para cada contrato de trabalho do profissional, de modo que existam contas ativas e inativas ao longo da carreira.