Em 2022, o Tribunal de Contas da União encontrou 80 milhões de erros no cadastro das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como consequência, é possível que haja uma diminuição no valor dos benefícios ou impedimento da concessão para os segurados prejudicados.
Neste caso, erros cadastrais vinculados ao instituto podem gerar bloqueio de pagamentos para aposentados e pensionistas. É possível, então, solicitar direito a indenização na Justiça, a depender da gravidade da situação. Entenda mais a seguir:
Quais situações de erro do INSS podem gerar dinheiro extra aos segurados?
Os erros cadastrais incluem desde omissão de informações, dados incorretos ou informações duplicadas. No geral, a maioria dos segurados acaba encontrando dificuldade em resolver a situação diretamente com o INSS, de modo que uma opção viável seja entrar com solicitação de indenização e correção na Justiça.
Em todos os casos, a indicação dos profissionais e especialistas é de que os segurados busquem o instituto caso haja falhas no pagamento. Desse modo, é possível provar a titularidade da conta e também verificar possíveis entraves.
Por via de regra, o Instituto não pode suspender o benefício por irregularidade cadastral sem dar direito de defesa ao segurado. Portanto, é possível resolver o problema no aspecto administrativo, apresentando um documento para retificar o cadastro. Contudo, o prazo de espera para a resolução pode ultrapassar os três meses.
Sendo assim, é escolha do cidadão buscar a Justiça, mas a recomendação geral é que esse procedimento seja feito sob orientação de um advogado qualificado em questões previdenciárias. Através dos processos judiciais, os segurados podem conseguir uma boa indenização, pois é definido oficialmente um prazo limite para atendimento do pedido.
Em todos os casos, os cidadãos precisam ter todos os documentos organizados, desde o que provam a titularidade até os referentes às solicitações, tempo de aguardo pela resolução e provas de eventuais danos sofridos no processo. Somente com essas informações será possível estabelecer um caso apropriado.
O que é dano moral previdenciário?
No geral, o dano moral pode ser interpretado de forma subjetiva ou objetiva, pois varia de acordo com a interpretação da vítima e de terceiros. Neste sentido, o dano moral previdenciário é caracterizado especificamente por um prejuízo imaterial envolvendo o segurado e o instituto.
Desse modo, é possível que aconteça na relação entre pessoas, como o segurado e os atendentes, mas também na relação direta com o INSS. Portanto, casos como demora na implantação do benefício, concessões erradas, falta de pagamento ou extravios de documentos pessoais podem ser caracterizados como dano moral previdenciário.
Há ainda situações como maus tratos sofridos nas agências da Previdência Social por parte de servidores, publicidade enganosa ou indeferimento de algum benefício sem aviso prévio ou explicação formal. Porém, casos que envolvem frustrações, mágoa ou irritação em relação ao serviço não contam como dano moral.
Neste caso, a Justiça entende que esses sentimentos fazem parte do cotidiano, mas cada tribunal poderá ter um entendimento da questão, a depender do motivo. Portanto, é fundamental analisar cada caso individualmente.