A Caixa Econômica informou regras para novo lucro FGTS que será liberado no ano que vem. Trabalhadores que possuem contas ativas e/ou inativas, junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, podem receber rendimentos em 2023.
Dessa forma, quem tiver saldo até o dia 31 de dezembro de 2022 deve receber os rendimentos. De acordo com a lei, os repasses devem ser realizados para os trabalhadores até o dia 31 de agosto de cada ano.
Em 2022, por exemplo, os valores foram creditados nas contas dos trabalhadores em julho. O valor dos novos repasses, bem como as médias por faixa de saldo, ainda não foram divulgados pelo governo federal.
É importante salientar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a um direito garantido ao trabalhador contratado com carteira assinada.
Todos os meses, os empregadores precisam repassar aos trabalhadores uma porcentagem do salário nas contas. Lá, o dinheiro fica rendendo, sendo disponibilizado em casos específicos previstos em lei.
Quem tem direito ao lucro FGTS em 2023?
Todos os anos, a Caixa Econômica Federal realiza a distribuição do lucro FGTS, que corresponde aos rendimentos obtidos com os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Para este ano, o índice aplicado é de 5,83%, representando o dobro daquele aplicado no ano de 2021, que foi em 2,99% O novo lucro do Fundo de Garantia tem previsão de pagamento até dia 31 de agosto de 2023.
Receberão o novo lucro os trabalhadores que possuam saldo em suas contas (ativas ou inativas) até 31 de dezembro de 2022. Os saldos do FGTS podem ser consultados via CPF de forma online e também por telefone. Confira as opções abaixo:
Online
Para realizar a consulta do saldo do FGTS via internet, são oferecidas as seguintes plataformas:
- Aplicativo do FGTS, disponível para sistemas Android e iOS;
- Site do FGTS operado pela Caixa;
- Internet Banking Caixa (apenas clientes do banco).
Telefone
Para quem não possui acesso à internet, é possível ligar para saber que saldo consta no FGTS:
- Telefone 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas);
- Telefone 0800-726-0104 (demais localidades).
A ligação é gratuita e só pode ser feita apenas pelo titular da conta. É importante estar com seus dados em mãos, pois serão solicitados.
Como sacar o lucro FGTS?
Apesar de os valores serem creditados na conta do trabalhador, só é possível sacar o crédito do lucro, e demais outros valores do Fundo de Garantia, se você cumprir algumas regras do FGTS. Ou seja, as condições para o saque não diferem para os valores do lucro.
Dessa forma, só é possível realizar o saque do FGTS em situações especiais, como:
- Aposentadoria;
- Pessoa que possui igual ou superior a 70 anos;
- Profissional que foi demitido sem justa causa;
- Trabalhador que teve fim de contrato temporário;
- Trabalhador que não tem emprego por, no mínimo, três anos seguidos;
- Estado de calamidade pública em razão de eventos naturais;
- Compra, liquidação ou amortização de casa própria;
- Falecimento. Para isso, os herdeiros do trabalhador devem apresentar documentos que comprovem a situação para fazer a retirada;
- Saque-aniversário, com retiradas realizadas anualmente, desde que o trabalhador tenha escolhido pela modalidade.
O lucro FGTS corresponde sempre ao ano anterior praticado. Dessa forma, os trabalhadores terão acesso, em 2023, aos rendimentos das contas até 31 de dezembro de 2022. Os valores variam segundo o saldo das contas do trabalhador.
Assim, quanto maior for a quantia disponível na conta, maior será o repasse realizado pela Caixa Econômica Federal. Contas zeradas não receberão contribuição.