Saque triplo do PIS/Pasep garante bolada de R$ 3 mil; veja quem recebe

Os trabalhadores poderão acessar o abono salarial em atraso do ano-base 2019 e também de 2020, assim como os valores do extinto Fundo PIS/Pasep, mas em casos específicos.

Em 2022, os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público podem acessar um saque triplo PIS/Pasep. Neste caso, poderão solicitar o abono salarial atrasado de 2019, mas também o referente ao ano-base de 2020, pago originalmente no primeiro semestre deste ano. Além disso, poderão solicitar as cotas do extinto Fundo PIS/Pasep.

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No entanto, cada benefício possui regras específicas de elegibilidade, além de modos de consulta por parte dos profissionais e canais de atendimento. Apesar disso, o saque triplo permite que os brasileiros recebam até R$ 3 mil, caso se encaixem nas regras previstas para cada situação. Confira-as a seguir:

Saque triplo do PIS/Pasep

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Foto: montagem / Pexels - Canva PRO

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1. Como funciona o abono atrasado de 2019?

Em maio deste ano, a Caixa Econômica Federal liberou os valores relacionados aos lotes atrasados do PIS/Pasep. Os trabalhadores podem consultar se tem valores esquecidos referentes ao ano-base 2019 por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

O Ministério do Trabalho liberou um prazo para recursos e solicitações de trabalhadores que não tinham o PIS/Pasep habilitado durante o período regular de transferência do abono salarial.

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No entanto, é necessário comparecer presencialmente em uma das unidades da Superintendências Regionais do Trabalho para abrir um recurso administrativo.

Somente após o andamento do recurso administrativo, é possível solicitar o saque PIS/Pasep atrasado. Para agilizar o procedimento, o Governo Federal disponibilizou um formulário online de solicitação para os trabalhadores, com acesso pelo site.

A previsão é que mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram os valores poderão solicitar os valores. Neste sentido, os pagamentos serão feitos aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2019.

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Sendo assim, é fundamental ter a carteira assinada por pelo menos 30 dias neste período, com inscrição há cinco anos no PIS/Pasep e remuneração média de até dois salários mínimos.

Como sempre, o cálculo do abono salarial é realizado em proporção ao período trabalhado neste ano. Portanto, o trabalhador precisa dividir o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Somente aqueles que atuaram durante todo o ano poderão receber uma parcela do salário mínimo completa.

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2. Como funciona o abono do ano-base 2020?

A princípio, os pagamentos do abono salarial com ano-base 2020 foram realizados, com atraso, no primeiro semestre deste ano. Os pagamentos deveriam ter acontecido em 2021, mas o remanejamento orçamentário do Governo Federal e a pandemia da COVID-19 afetaram o cronograma.

Para acessar os valores, os trabalhadores precisam ter inscrição no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos. Além disso, devem ter atuado durante, pelo menos, 30 dias com carteira assinada no ano-base de 2020 e ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês.

Os profissionais que perderam os prazos regulares podem solicitar o abono salarial presencialmente, mas também pelo telefone 158 e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Em última instância, também é possível realizar a solicitação por e-mail, através do endereço trabalho.uf@economia.gov.br, sendo necessário substituir o “uf” pela sigla da sua unidade regional.

Os trabalhadores também podem solicitar os valores atrasados nas unidades dos bancos responsáveis pelos pagamentos. No caso, a Caixa Econômica Federal transfere as quantias aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil atende os funcionários públicos.

3. Como solicitar as cotas do Fundo PIS/Pasep?

Os valores das cotas do Fundo PIS/Pasep estão disponíveis para os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 4 de outubro de 1988, quando o fundo foi extinto por força de lei. Neste caso, os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, podendo ser solicitado diretamente com a Caixa Econômica Federal.

Entretanto, as quantias estão disponíveis somente até o dia 1º de junho de 2025, quando serão enviados oficialmente à União, sem a possibilidade de recurso. Em todos os casos, os trabalhadores precisam apresentar documentos de identificação e também comprovantes de atuação no período específico do fundo.

Caso o titular tenha falecido, os herdeiros também podem requisitar os valores, mas devem apresentar a certidão de óbito e o documento oficial comprovando o direito aos valores enquanto herdeiro.

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