Em 2022, os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público podem acessar um saque triplo PIS/Pasep. Neste caso, poderão solicitar o abono salarial atrasado de 2019, mas também o referente ao ano-base de 2020, pago originalmente no primeiro semestre deste ano. Além disso, poderão solicitar as cotas do extinto Fundo PIS/Pasep.
No entanto, cada benefício possui regras específicas de elegibilidade, além de modos de consulta por parte dos profissionais e canais de atendimento. Apesar disso, o saque triplo permite que os brasileiros recebam até R$ 3 mil, caso se encaixem nas regras previstas para cada situação. Confira-as a seguir:
Saque triplo do PIS/Pasep
1. Como funciona o abono atrasado de 2019?
Em maio deste ano, a Caixa Econômica Federal liberou os valores relacionados aos lotes atrasados do PIS/Pasep. Os trabalhadores podem consultar se tem valores esquecidos referentes ao ano-base 2019 por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
O Ministério do Trabalho liberou um prazo para recursos e solicitações de trabalhadores que não tinham o PIS/Pasep habilitado durante o período regular de transferência do abono salarial.
No entanto, é necessário comparecer presencialmente em uma das unidades da Superintendências Regionais do Trabalho para abrir um recurso administrativo.
Somente após o andamento do recurso administrativo, é possível solicitar o saque PIS/Pasep atrasado. Para agilizar o procedimento, o Governo Federal disponibilizou um formulário online de solicitação para os trabalhadores, com acesso pelo site.
A previsão é que mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram os valores poderão solicitar os valores. Neste sentido, os pagamentos serão feitos aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2019.
Sendo assim, é fundamental ter a carteira assinada por pelo menos 30 dias neste período, com inscrição há cinco anos no PIS/Pasep e remuneração média de até dois salários mínimos.
Como sempre, o cálculo do abono salarial é realizado em proporção ao período trabalhado neste ano. Portanto, o trabalhador precisa dividir o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Somente aqueles que atuaram durante todo o ano poderão receber uma parcela do salário mínimo completa.
2. Como funciona o abono do ano-base 2020?
A princípio, os pagamentos do abono salarial com ano-base 2020 foram realizados, com atraso, no primeiro semestre deste ano. Os pagamentos deveriam ter acontecido em 2021, mas o remanejamento orçamentário do Governo Federal e a pandemia da COVID-19 afetaram o cronograma.
Para acessar os valores, os trabalhadores precisam ter inscrição no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos. Além disso, devem ter atuado durante, pelo menos, 30 dias com carteira assinada no ano-base de 2020 e ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês.
Os profissionais que perderam os prazos regulares podem solicitar o abono salarial presencialmente, mas também pelo telefone 158 e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em última instância, também é possível realizar a solicitação por e-mail, através do endereço trabalho.uf@economia.gov.br, sendo necessário substituir o “uf” pela sigla da sua unidade regional.
Os trabalhadores também podem solicitar os valores atrasados nas unidades dos bancos responsáveis pelos pagamentos. No caso, a Caixa Econômica Federal transfere as quantias aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil atende os funcionários públicos.
3. Como solicitar as cotas do Fundo PIS/Pasep?
Os valores das cotas do Fundo PIS/Pasep estão disponíveis para os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 4 de outubro de 1988, quando o fundo foi extinto por força de lei. Neste caso, os valores foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, podendo ser solicitado diretamente com a Caixa Econômica Federal.
Entretanto, as quantias estão disponíveis somente até o dia 1º de junho de 2025, quando serão enviados oficialmente à União, sem a possibilidade de recurso. Em todos os casos, os trabalhadores precisam apresentar documentos de identificação e também comprovantes de atuação no período específico do fundo.
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros também podem requisitar os valores, mas devem apresentar a certidão de óbito e o documento oficial comprovando o direito aos valores enquanto herdeiro.