Milhões de trabalhadores brasileiros possuem contas vinculadas ao FGTS. Entretanto, uma parte desse contingente terá o direito de utilizar os recursos do fundo em agosto. No caso, uma somatória de situações pode permitir o saque triplo do FGTS.
Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar recursos em contas do fundo. O dinheiro renderá por lá e ficará disponível ao trabalhador em situações específicas.
Saque triplo do FGTS
O saque triplo do FGTS é composto por uma soma de benefícios. São eles: saque-aniversário, saque extraordinário de R$ 1 mil e saque do lucro FGTS. Cada um deles só pode ser obtido caso o trabalhador cumpra as respectivas regras.
Portanto, confira abaixo os elementos que compõem o saque triplo do FGTS:
Saque-aniversário
A primeira parte do saque triplo do FGTS é a modalidade que permite retiradas anuais de recursos do fundo. No caso, ela é denominada de saque-aniversário. A modalidade repassa recursos das contas do trabalhador no seu mês de nascimento. Como estamos em agosto, quem faz aniversário neste mês e está inscrito pode receber o dinheiro.
Os valores são pagos conforme a quantidade de recursos disponíveis nas contas do trabalhador. Confira a tabela abaixo:
- Saldo nas contas do FGTS de até R$ 500: 50% das contas (não há parcela adicional). Recebe repasse de até R$ 250;
- Saldo nas contas do FGTS entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% + parcela adicional da faixa. Recebe repasse de até R$ 450;
- Saldo nas contas do FGTS entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% + parcela adicional da faixa. Recebe repasse de até R$ 1.650;
- Saldo nas contas do FGTS entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% + parcela adicional da faixa. Recebe repasse de até R$ 2.650;
- Saldo nas contas do FGTS entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% + parcela adicional da faixa. Recebe repasse de até R$ 3.400;
- Saldo nas contas do FGTS entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% + parcela adicional da faixa. Recebe repasse de até R$ 3.900;
- Saldo nas contas do FGTS acima de R$ 20.000: 5% + parcela adicional da faixa. Recebe repasse de pelo menos R$ 3.900.
O saque-aniversário pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS (Android e iOS).
Saque extraordinário de até R$ 1 mil
O saque extraordinário foi uma liberação especial feita pelo governo federal. Entre os meses de abril e junho, quem tinha conta com saldo no FGTS poderia utilizar até R$ 1 mil do fundo. O dinheiro foi depositado em contas sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo do Caixa Tem (Android e iOS).
Para parte dos trabalhadores a liberação foi automática. Por outro lado, alguns tiveram que solicitar o recurso. O uso do dinheiro não é obrigatório. Recentemente, a Caixa devolveu os recursos de quem não mexeu nos valores. Ainda é possível pedir pelo saque extraordinário até o dia 15 de dezembro de 2022 no app d0 FGTS (Android e iOS).
Saque do lucro FGTS
O lucro do FGTS é um valor pago aos trabalhadores que possuíam recursos em suas contas no dia 31 de dezembro de 2021. No caso, os valores são referentes ao rendimento que fundo teve ao longo do ano passado.
Assim, o Conselho Curador do FGTS autorizou que 99% do total, cerca de R$ 13,2 bilhões, fossem repassados de forma proporcional. Quanto mais dinheiro na data limite, maior o lucro FGTS. A Caixa Econômica Federal foi a responsável pelos depósitos.
Os valores podem ser consultados no app do FGTS e estão descritos como “Dist. Resultado ano base 12/2021”. Entretanto, o saque do lucro FGTS não pode ser feito de qualquer maneira. As regras são as mesmas para a retirada do dinheiro do fundo. Sendo assim, só é possível obter o lucro FGTS quando as seguintes situações ocorrerem:
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Pessoa com 70 anos ou mais;
- Fim de contrato por tempo determinado;
- Rescisão de contrato (falência da empresa, morte do empregador ou anulação);
- Desastre natural e autorização oficial por meio de estado de calamidade;
- Suspensão do contrato de trabalho;
- Compra de imóvel (liquidação e amortização);
- Trabalhador que esteja desempregado há, no mínimo, três anos (sem contribuir com o FGTS);
- Trabalhador com doença grave, conforme prevê a lei;
- Falecimento do trabalhador (dinheiro pago aos herdeiros legais).