Calendário Auxílio Emergencial 2022: lote de R$ 2 mil será pago em agosto

Os pagamentos do Auxílio Taxista irão acontecer a partir do dia 16 de agosto, com duas parcelas sendo transferidas aos profissionais ainda na primeira rodada do programa social.

Conhecido como Auxílio Emergencial para Taxistas, Auxílio Taxista ou Auxílio Gasolina, o novo programa social do Governo Federal pretende atender à classe profissional até o mês de dezembro. Isso dentro dos parâmetros estabelecidos na PEC Kamikaze.

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Promulgada no Congresso Nacional em julho deste ano, o pacote de medidas visa atender os brasileiros socialmente vulneráveis. Na última semana do mês passado, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o pagamento do Auxílio Taxista de R$ 1 mil para os trabalhadores brasileiros.

Oficialmente, o nome do programa é Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, ou BEm Taxista. Estabelecido oficialmente por meio da Emenda Constitucional nº 123, a iniciativa acompanha a ampliação nos pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros.

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Além disso, foi criado junto com o Benefício Emergencial aos Motoristas Autônomos de Cargas, o BEm Caminhoneiro.

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Como irá funcionar o Auxílio Emergencial Taxista?

Os pagamentos do Auxílio Emergencial para Taxistas irão iniciar a partir do dia 16 de agosto. Assim como os caminhoneiros, o grupo atendido receberá duas parcelas do benefício na primeira rodada de transferências, referente aos meses de julho e agosto. Sendo assim, será acumulado um valor de R$ 2 mil neste primeiro mês do programa.

No total, serão pagas seis parcelas para os taxistas até o mês de dezembro, quando o programa se encerra. Neste sentido, os profissionais precisarão atender a alguns critérios de elegibilidade. Confira-os a seguir:

  • Ter o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devidamente regularizados e em dia com as instituições responsáveis no país;
  • Possuir o registro formal para exercer a profissão, com emissão pelo órgão competente na região de origem até o dia 31 de maio de 2022;
  • Ser considerado um motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização liberada e emitida pelo poder público municipal, ou pelo poder público distrital para exercício efetivo da atividade profissional;
  • Ser um taxista com autorização profissional emitida pelo poder público municipal ou distrital exercendo a atividade.

Neste sentido, as regras do programa determinam que os motoristas que possuírem informações relacionadas ao CPF ou CNH irregular em relação aos órgãos de trânsito, ou à Receita Federal, deverão normalizar a situação antes de solicitar o benefício. Do mesmo modo, documentos que estejam suspensos, cancelados, nulos ou pertençam a um titular falecido não estão aptos ao recebimento.

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Apesar disso, os taxistas não precisarão realizar um cadastro específico, pois cabe às prefeituras enviar as informações dos taxistas para que o Ministério do Trabalho e Previdência os inscrevam no programa. Contudo, os profissionais poderão entrar em contato com os governos locais para consultar se o envio foi feito corretamente.

Calendário de pagamentos do Auxílio Taxista

Conforme publicou a Agência Brasil, o benefício será pago em seis parcelas, de acordo com o calendário Auxílio Emergencial Taxista previsto pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Confira-o a seguir:

ParcelaData de pagamento
Primeira parcela16 de agosto
Segunda parcela16 de agosto
Terceira parcela30 de agosto
Quarta parcela22 de outubro
Quinta parcela26 de novembro
Sexta parcela17 de dezembro
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