Conhecido como Auxílio Emergencial para Taxistas, Auxílio Taxista ou Auxílio Gasolina, o novo programa social do Governo Federal pretende atender à classe profissional até o mês de dezembro. Isso dentro dos parâmetros estabelecidos na PEC Kamikaze.
Promulgada no Congresso Nacional em julho deste ano, o pacote de medidas visa atender os brasileiros socialmente vulneráveis. Na última semana do mês passado, o Ministério do Trabalho e Previdência divulgou o pagamento do Auxílio Taxista de R$ 1 mil para os trabalhadores brasileiros.
Oficialmente, o nome do programa é Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, ou BEm Taxista. Estabelecido oficialmente por meio da Emenda Constitucional nº 123, a iniciativa acompanha a ampliação nos pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás dos Brasileiros.
Além disso, foi criado junto com o Benefício Emergencial aos Motoristas Autônomos de Cargas, o BEm Caminhoneiro.
Como irá funcionar o Auxílio Emergencial Taxista?
Os pagamentos do Auxílio Emergencial para Taxistas irão iniciar a partir do dia 16 de agosto. Assim como os caminhoneiros, o grupo atendido receberá duas parcelas do benefício na primeira rodada de transferências, referente aos meses de julho e agosto. Sendo assim, será acumulado um valor de R$ 2 mil neste primeiro mês do programa.
No total, serão pagas seis parcelas para os taxistas até o mês de dezembro, quando o programa se encerra. Neste sentido, os profissionais precisarão atender a alguns critérios de elegibilidade. Confira-os a seguir:
- Ter o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devidamente regularizados e em dia com as instituições responsáveis no país;
- Possuir o registro formal para exercer a profissão, com emissão pelo órgão competente na região de origem até o dia 31 de maio de 2022;
- Ser considerado um motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização liberada e emitida pelo poder público municipal, ou pelo poder público distrital para exercício efetivo da atividade profissional;
- Ser um taxista com autorização profissional emitida pelo poder público municipal ou distrital exercendo a atividade.
Neste sentido, as regras do programa determinam que os motoristas que possuírem informações relacionadas ao CPF ou CNH irregular em relação aos órgãos de trânsito, ou à Receita Federal, deverão normalizar a situação antes de solicitar o benefício. Do mesmo modo, documentos que estejam suspensos, cancelados, nulos ou pertençam a um titular falecido não estão aptos ao recebimento.
Apesar disso, os taxistas não precisarão realizar um cadastro específico, pois cabe às prefeituras enviar as informações dos taxistas para que o Ministério do Trabalho e Previdência os inscrevam no programa. Contudo, os profissionais poderão entrar em contato com os governos locais para consultar se o envio foi feito corretamente.
Calendário de pagamentos do Auxílio Taxista
Conforme publicou a Agência Brasil, o benefício será pago em seis parcelas, de acordo com o calendário Auxílio Emergencial Taxista previsto pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Confira-o a seguir:
Parcela | Data de pagamento |
Primeira parcela | 16 de agosto |
Segunda parcela | 16 de agosto |
Terceira parcela | 30 de agosto |
Quarta parcela | 22 de outubro |
Quinta parcela | 26 de novembro |
Sexta parcela | 17 de dezembro |