Calendário Auxílio de R$ 710 está em andamento; veja quem recebe o valor

Milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade podem receber o auxílio de R$ 710. Os pagamentos serão feitos entre 09 e 22 de agosto.

Famílias em situação de vulnerabilidade social começaram a receber auxílio de R$ 710 nesta terça-feira (09/08). O benefício é a soma do Auxílio Brasil de R$ 600 e do Auxílio Gás de R$ 110, que são depositados pela Caixa Econômica Federal. O conjunto das parcelas é pago apenas para quem cumprir os critérios de ambos os programas.

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Isso porque cada um deles possui seus próprios requisitos de elegibilidade. Vale ressaltar que os benefícios tiveram seus valores aumentados com a aprovação da PEC Kamikaze, que prevê os repasses maiores até dezembro de 2022. Dessa forma, é provável que os pagamentos voltem às suas quantias originais em 2023.

Calendário do auxílio de R$ 710: datas de agosto

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O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda com parcelas mensais. Já o Auxílio Gás visa ajudar famílias de baixa renda, exclusivamente, a comprarem botijão de gás de cozinha. Esse segundo tem os repasses feitos uma vez a cada dois meses. Algumas famílias estão inscritas nos dois programas.

Sendo assim, quando o mês de pagamento coincide, os benefícios são pagos juntos nas mesmas datas seguindo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Normalmente, os depósitos acontecem nos 10 últimos dias úteis, mas para agosto, as parcelas foram adiantadas. Com isso, o calendário do auxílio de R$ 710 ficou da seguinte maneira:

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  • NIS final 1: 09 de agosto de 2022 (HOJE);
  • NIS final 2: 10 de agosto de 2022;
  • NIS final 3: 11 de agosto de 2022;
  • NIS final 4: 12 de agosto de 2022;
  • NIS final 5: 15 de agosto de 2022;
  • NIS final 6: 16 de agosto de 2022;
  • NIS final 7: 17 de agosto de 2022;
  • NIS final 8: 18 de agosto de 2022;
  • NIS final 9: 19 de agosto de 2022;
  • NIS final 0: 22 de agosto de 2022.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 710

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

O Ministério da Cidadania (MC) é responsável pelo Auxílio Brasil e pelo Auxílio Gás, verificando quais são as famílias que se encaixam nos critérios. O recebimento de uma parcela não garante a próxima. Antes de cada repasse, o MC analisa os cadastros para identificar se os inscritos continuam tendo direito, visando evitar depósitos indevidos.

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No calendário de agosto, algumas famílias de baixa renda terão acesso ao auxílio de R$ 710. Essas devem cumprir os requisitos dos dois programas:

Critérios do Auxílio Brasil

O governo federal informou que 2,2 milhões de cadastros foram incluídos no programa, aumentando o público do Auxílio Brasil para 20 milhões de brasileiros. Essa foi a segunda ampliação do benefício, que teve seu valor aumentado de R$ 400 para R$ 600 até o fim de 2022.

De acordo com as regras do programa, têm direito aos pagamentos as famílias que possuem gestantes, mulheres nutrizes, crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos. Para isso, é necessário ter inscrição atualizada no CadÚnico e estar vivendo em situação de:

  • Pobreza, com renda mensal de R$ 105,01 até R$ 210 por pessoa; ou
  • Extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 105 por pessoa.

Critérios do Auxílio Gás

O Auxílio Gás foi criado pelo governo federal em 2021 com valor equivalente a 50% do preço médio de um botijão de gás de 13kg. No entanto, o repasse foi aumentado para atingir 100% do preço do gás de cozinha ao longo das três últimas parcelas. A quantia é definida antes dos depósitos e, para esse mês, ficou em R$ 110.

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O benefício continua sendo bimestral e manterá o novo valor pelos meses de agosto, outubro e dezembro. Os critérios de elegibilidade definem dois grupos que somam 5,6 milhões de pessoas. São eles:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606); e
  • Famílias que tenham algum membro inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC) – é necessário viver na mesma casa.

Além disso, o programa estipula que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade nos pagamentos. Essas devem estar sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

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