Auxílio Caminhoneiro terá 2 parcelas de R$ 1 mil nesta semana; veja regras

Os pagamentos do Auxílio Caminhoneiro são destinados aos transportadores rodoviários autônomos de carga com cadastrados no RNTR-C regularizados e ativados.

Na última quarta-feira (3), foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta o Auxílio Caminhoneiro, conhecido popularmente como Pix Caminhoneiro. Neste sentido, o programa assistencial recebeu o nome de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, ou BEm Caminhoneiro.

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No documento oficial, foram divulgados alguns parâmetros oficiais e específicos para a viabilidade do programa, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Desse modo, a previsão é que os pagamentos aconteçam através da poupança social digital dos beneficiários, com gestão por meio do aplicativo Caixa Tem.

Quais são as regras do Auxílio Caminhoneiro?

O Auxílio Caminhoneiro foi estabelecido por meio da PEC Kamikaze, também conhecida como PEC dos Auxílios. Promulgada no dia 14 de julho no Congresso Nacional, o pacote de medidas estabelece o aumento nos pagamentos do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás, assim como a criação do Auxílio Gasolina para taxistas e do Pix Caminhoneiro.

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A princípio, a estratégia do Governo Federal prevê a implementação e transferência dos valores aos beneficiários até dezembro deste ano, quando se encerram os programas. No entanto, a continuidade dos pagamentos tornou-se uma estratégia eleitoral dos candidatos à Presidência.

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Para a viabilização do Auxílio Caminhoneiro, foram deslocados mais de R$ 5,4 bilhões do Orçamento previsto para 2022. No entanto, o Ministério do Trabalho e da Previdência, responsável pela execução do programa junto à Caixa Econômica Federal, estabeleceu os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Ser um transportador autônomo de cargas com cadastro regular no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio de 2022;
  • Possuir uma Carteira Nacional de Habilitação e CPF válidos;
  • Ter as informações pessoais repassadas ao Ministério do Trabalho e Previdência por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Portanto, os caminhoneiros que possuírem os dados pendentes ou suspensos com a ANTT poderão regularizar o registro para se tornar apto ao recebimento do auxílio. Em todos os casos, os pagamentos mensais serão realizados independentemente do número de veículos na posse de cada beneficiário.

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Sendo assim, os beneficiários não precisarão apresentar nenhum comprovante de compra, como os relacionados ao óleo diesel ou manutenção dos veículos, para ter direito aos valores. Porém, é preciso entrar em contato com a ANTT para saber se as informações foram repassadas antes de receber os pagamentos do Auxílio Caminhoneiro.

Quais são as datas do Auxílio Caminhoneiro?

O Auxílio Caminhoneiro deverá atender cerca de 900 mil transportadores autônomos de carga na primeira etapa de implementação. Sendo assim, estima-se que as primeiras parcelas serão pagas juntas, a partir do dia 9 de agosto. Em específico, as duas parcelas de R$ 1 mil correspondem ao pagamento de julho e agosto.

A previsão é que as outras parcelas sejam pagas até dezembro, quando o benefício termina. Segundo a portaria do Diário Oficial da União, este é o calendário estabelecido para o programa até o momento:

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ParcelaData do pagamento
Primeira parcela6 de agosto
Segunda parcela6 de agosto
Terceira parcela24 de setembro
Quarta parcela22 de outubro
Quinta parcela17 de setembro

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