A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (02/08) o texto base da Medida Provisória (MP) nº 1113/22. Entre as alterações, está a possibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar o auxílio-doença sem perícia médica.
Em 2020 e 2021 por causa da pandemia, um modelo semelhante foi utilizado. Como houve resultados positivos, o governo editou a MP em 20 de abril de 2022. Assim, ela já está em vigor. Mas, por se tratar de uma MP, ela perde o valor caso não tenha aval do Congresso Nacional dentro de um tempo estipulado. Por isso a necessidade da votação.
Como somente o texto base foi votado, ainda restará aos deputados federais debaterem sobre os destaques. Com sinal verde, a MP será levada ao Senado Federal.
Regras gerais do auxílio-doença
Geralmente, para receber o auxílio-doença, o interessado precisa estar sem trabalhar por conta de uma doença grave ou por um acidente de trabalho. Além disso, é necessário estar ao menos 15 dias afastado e ter contribuído com o INSS por ao menos 12 meses (exceto doenças graves e acidente de trabalho, conforme previsto em lei).
Portanto, ele deve pedir perante o INSS o benefício e apresentar os documentos abaixo:
- CPF;
- Documento de Identidade;
- Documentos médicos como atestados, exames, receitas. Devem ser apresentados no dia da perícia médica no INSS;
- Carnê de contribuição do INSS ou Carteira de Trabalho;
- Declaração do empregador constando o último dia trabalhado (requerimento no site do INSS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for necessário.
Regras do auxílio-doença sem perícia
O auxílio-doença sem perícia médica, conforme detalhado pela MP, tem como objetivo simplificar as regras apresentadas anteriormente. Todavia, ele só pode ser liberado em casos nos quais a perícia demora mais de 30 dias para poder atender à solicitação do requerente (seja doença, aposentadoria por invalidez ou acidente de trabalho).
Então, caso o tempo seja superior aos 30 dias, basta que a pessoa apresente ao INSS um laudo médico assinado, sem rasuras e carimbado com o número do Conselho de Classe do profissional com as seguintes características:
- Nome completo;
- Descrição da doença ou número do CID;
- Data em que a pessoa deixou de trabalhar;
- Previsão de retorno ao trabalho;
- Documento datado com até 30 dias em relação ao pedido do auxílio-doença.
O auxílio-doença sem perícia médica só pode ser pago por até 90 dias. Caso a pessoa queira solicitar outra vez deverá esperar ao menos 30 dias. Vale lembrar que a Perícia Médica Federal será a responsável pela avaliação documental e que essa modalidade não possui recurso contra a decisão do INSS.
Outros detalhes ainda serão definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, conforme prevê a MP.
Como pedir o auxílio-doença
O governo federal disponibiliza opções para que a pessoa possa solicitar o auxílio-doença. Veja as plataformas:
- Telefone 135 do INSS com funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília);
- Site do Meu INSS;
- Aplicativo do Meu INSS (Android e iOS).
No site e no aplicativo do INSS, é preciso informar o CPF e a senha do gov.br. O benefício está na opção “Agende sua Perícia”.
MP do auxílio-doença: outras novidades
A MP que trata sobre o auxílio-doença modificou outras regras além do repasse do benefício sem perícia médica. O texto passa a permitir que o INSS faça parcerias para que avaliações sociais sejam feitas com o objetivo de dar assistência às Pessoas com Deficiência (PcD).
A medida também diz respeito a recursos que são julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e realizados pelos beneficiários caso discordem de decisão de perícia médica. Por fim, retira burocracias para inscrição de pescadores artesanais.