Auxílio-doença: quem tem direito à dispensa de perícia médica? Veja regras

Dispensa de perícia médica do auxílio-doença foi publicada pelo governo federal para casos específicos. Veja o que é exigido.

Uma Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29/07) modificou as regras de um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o documento, o auxílio-doença será pago automaticamente se o tempo de espera para que a perícia médica seja feita ultrapasse os 30 dias desde a solicitação.

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Vale lembrar que o benefício deve ser solicitado por pessoas que estejam incapazes de trabalhar geralmente por conta de doenças graves ou acidentes. No caso da dispensa da perícia, não há inclusão do auxílio-acidente.

Auxílio-doença sem perícia: como funciona

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Com o prazo superior a 30 dias tendo sido cumprido, apenas uma análise documental será realizada pelo INSS. Um laudo médico, assinado e carimbado com o número de registro do profissional junto ao Conselho de Classe, sem rasuras e com as seguintes informações deve ser entregue:

  • Nome completo;
  • Descrição da doença ou número do CID;
  • Data em que a pessoa parou de trabalhar e previsão de retorno;
  • Documento datado com até 30 dias em relação ao pedido do auxílio-doença.

A Perícia Médica Federal será a responsável por fazer a análise documental. Se não for aprovada, a pessoa não terá o direito de recorrer da decisão, sendo a única opção marcar pela perícia médica presencial do INSS e aguardar a data.

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Além disso, apesar de liberar a pessoa de fazer a perícia médica, o benefício fica restringido a somente 90 dias. Depois, o interessado precisará abrir um novo procedimento, 30 dias depois do fim dos repasses, caso seja necessário ter mais tempo de repouso.

Como pedir o auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença pode ser solicitado por meio do site do Meu INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). Veja como pedir o benefício via app:

  • Acesse o app do Meu INSS;
  • Faça o seu login com a conta do gov.br;
  • Em seguida, vá em “Agende sua Perícia”;
  • Depois, clique em “Agendar Novo”;
  • Por fim, siga os passos da página para fazer o agendamento da perícia médica.

Quem não tem acesso ao app deve pedir via telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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Nas mesmas plataformas, é possível que o interessado realize o pedido de prorrogação do auxílio-doença. O pedido precisa realizado quando o benefício estiver a 15 dias ou menos do fim.

Lembrando que o auxílio-doença é pago para trabalhadores que:

  • Sejam segurados do INSS e contribuíram por ao menos 12 meses (exceto doenças graves e acidente de trabalho);
  • Comprovem incapacidade de trabalhar por perícia médica do INSS (ou conforme as regras da análise documental);
  • Não estejam trabalhando por mais de 15 dias (para empregados de empresa).
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