Uma Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29/07) modificou as regras de um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o documento, o auxílio-doença será pago automaticamente se o tempo de espera para que a perícia médica seja feita ultrapasse os 30 dias desde a solicitação.
Vale lembrar que o benefício deve ser solicitado por pessoas que estejam incapazes de trabalhar geralmente por conta de doenças graves ou acidentes. No caso da dispensa da perícia, não há inclusão do auxílio-acidente.
Auxílio-doença sem perícia: como funciona
Com o prazo superior a 30 dias tendo sido cumprido, apenas uma análise documental será realizada pelo INSS. Um laudo médico, assinado e carimbado com o número de registro do profissional junto ao Conselho de Classe, sem rasuras e com as seguintes informações deve ser entregue:
- Nome completo;
- Descrição da doença ou número do CID;
- Data em que a pessoa parou de trabalhar e previsão de retorno;
- Documento datado com até 30 dias em relação ao pedido do auxílio-doença.
A Perícia Médica Federal será a responsável por fazer a análise documental. Se não for aprovada, a pessoa não terá o direito de recorrer da decisão, sendo a única opção marcar pela perícia médica presencial do INSS e aguardar a data.
Além disso, apesar de liberar a pessoa de fazer a perícia médica, o benefício fica restringido a somente 90 dias. Depois, o interessado precisará abrir um novo procedimento, 30 dias depois do fim dos repasses, caso seja necessário ter mais tempo de repouso.
Como pedir o auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença pode ser solicitado por meio do site do Meu INSS ou pelo aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). Veja como pedir o benefício via app:
- Acesse o app do Meu INSS;
- Faça o seu login com a conta do gov.br;
- Em seguida, vá em “Agende sua Perícia”;
- Depois, clique em “Agendar Novo”;
- Por fim, siga os passos da página para fazer o agendamento da perícia médica.
Quem não tem acesso ao app deve pedir via telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Nas mesmas plataformas, é possível que o interessado realize o pedido de prorrogação do auxílio-doença. O pedido precisa realizado quando o benefício estiver a 15 dias ou menos do fim.
Lembrando que o auxílio-doença é pago para trabalhadores que:
- Sejam segurados do INSS e contribuíram por ao menos 12 meses (exceto doenças graves e acidente de trabalho);
- Comprovem incapacidade de trabalhar por perícia médica do INSS (ou conforme as regras da análise documental);
- Não estejam trabalhando por mais de 15 dias (para empregados de empresa).