O auxílio-acidente é um benefício do INSS que serve como função indenizatória. Ele é pago ao beneficiário caso apresente sequelas permanentes após um acidente, reduzindo sua capacidade de realizar algum trabalho.
As sequelas são avaliadas pela perícia médica do INSS. Pelo fato de ser uma indenização, porém, o auxílio não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Todo o atendimento do serviço é realizado à distância, sem que seja necessário comparecer presencialmente nas unidades do INSS. Contudo, pode ser solicitada comprovação ou eventual perícia médica.
Principais requisitos para receber o auxílio-acidente
O beneficiário que desejar requerer o auxílio deve comprovar alguns requisitos:
- Ser um cidadão filiado ao INSS na época do acidente. Apesar disso, não há necessidade de cumprir período de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS;
- Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico.
Já os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício do auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício
Para requerer o benefício, é necessário acessar o Meu INSS, também disponível no aplicativo, e fazer login no sistema. Feito isso, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, e clique em “novo requerimento”.
Logo depois, clique em “avançar”, e digite no campo de pesquisa a palavra “acidente”, selecionando o serviço desejado. É possível acompanhar o andamento por meio do Meu INSS, na mesma opção.
Após realizar a solicitação, é preciso comparecer à perícia médica, que ocorre na unidade do INSS escolhida. Em casos específicos, se aguarda a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Da mesma forma, o andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS.
Documentos necessários
Os documentos para o processo do auxílio-acidente são o CPF do segurado, uma procuração ou termo de representação legal junto do documento de identificação com foto e CPF do procurador, caso houver. Junto disso, os documentos médicos que possam comprovar a sequela permanente do beneficiário, que o impede de trabalhar.
Durante a perícia médica, o cidadão pode ainda solicitar a presença de um acompanhante, que pode ser o próprio médico. Para isso, é preciso preencher o formulário de solicitação e apresentá-lo durante a perícia.
Ocorre então a análise do pedido pelo perito médico, podendo ser negado por conta da fundamentação, caso a presença do acompanhante interfira no momento da perícia.
O benefício do auxílio-acidente é encerrado após o trabalhador se aposentar ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Isso é feito em declarações de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou morte do beneficiário.