O governo federal tem um programa de incentivo profissional para pessoas com deficiência (PcD) que vivam em situação de baixa renda. Isso porque, para receber o auxílio-inclusão de R$ 606, os interessados precisam comprovar vínculo empregatício formal.
O benefício é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regulamentado pela Lei n° 14.176/2021, que prevê repasse equivalente a meio salário mínimo vigente. Os repasses são realizados mensalmente junto com a remuneração do inscrito por meio da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão
Conforme já informado, o pagamento é voltado para quem é PcD, como estímulo ao ingresso no mercado de trabalho. A ideia é garantir que essas pessoas tenham autonomia financeira, bem como incentivar empresas a incluírem diversidade em seu quadro de funcionários.
Além da condição de pessoa com deficiência, o interessado em obter o auxílio-inclusão de R$ 606 deve:
- Estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados;
- Não ter o CPF irregular ou negativado;
- Ter renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, conforme as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ser beneficiário do BPC ou ter sido nos últimos cinco anos;
- Comprovar emprego formal de carteira assinada com remuneração de até dois salários mínimos.
Vale ressaltar que, se o solicitante estiver recebendo BPC, assim que o auxílio-inclusão for autorizado, o primeiro benefício é suspenso. Ou seja, eles não podem ser acumulados entre si.
Como solicitar o auxílio-inclusão de R$ 606
Quem se encaixar nos critérios do programa pode solicitar os pagamentos sem sair de casa. O procedimento pode ser feito via telefone, ligando para a central de atendimento do INSS no número 135. Outra opção é fazer o pedido do auxílio-inclusão de R$ 600 pela internet. Nesse caso, basta:
- Entrar no portal Meu INSS;
- Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.BR;
- Ir em “Novo Pedido” e escrever o nome do benefício;
- Clicar sobre o benefício na lista;
- Ler todas as informações e seguir as instruções da plataforma.
O prazo de resposta é de até 30 dias úteis. Para saber se o repasse foi autorizado, o trabalhador pode consultar por meio do Meu INSS também. Para isso, é preciso:
- Ir em “Consultar Pedidos”;
- Encontrar o auxílio-inclusão na lista;
- Clicar no link “Detalhar”.
Você poderá ver o andamento do pedido e o resultado.