Abono duplo do PIS/Pasep de até R$ 2,3 mil: veja quem tem direito ao valor

O abono duplo refere-se aos pagamentos do benefício em relação aos anos-base 2019 e 2020, com uma nova rodada de transferências aos trabalhadores que ainda não solicitaram.

O abono salarial consiste em um benefício trabalhista anual repassado para os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, com base no tempo de atuação no ano de referência dos pagamentos. Neste sentido, o abono duplo do PIS/Pasep refere-se ao benefício de 2020 e 2019, somando uma quantia de R$ 2,3 mil a ser recebida.

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Porém, os trabalhadores que estão elegíveis a esse valor precisam atender às regras do abono salarial, e também ter trabalhado integralmente ao longo de doze meses nos dois anos de referência. Desse modo, poderão acumular a quantia correspondente a dois salários mínimos no valor vigente neste ano.

Além disso, cabe ressaltar que os repasses possuem regras específicas e formas particulares para transferência dos valores. No geral, os trabalhadores podem consultar as quantias através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.

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Outras formas de consulta incluem entrar em contato com a Central Alô Trabalhador através do número 158, associado ao Ministério do Trabalho e da Previdência. Os profissionais também podem comparecer presencialmente nas Superintendências do ministério com o PIS/Pasep e o documento de identidade.

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Abono PIS/Pasep de 2020

O pagamento do abono salarial referente a 2020 aconteceu no primeiro semestre de 2022, pois o Governo Federal acabou atrasando os calendários em decorrência de um remanejamento orçamentário. Desse modo, milhões de trabalhadores solicitaram o recurso, mas estima-se que mais de 470 mil trabalhadores não acessaram o benefício.

Por via de regra, o abono PIS/Pasep segue algumas regras de elegibilidade, para garantir que o público atendido esteja apto a solicitar o benefício. Sendo assim, é preciso estar:

  • Cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Com registro atualizado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, através do envio realizado pelo empregador;
  • Remunerado com uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Com período de atuação registrado de no mínimo 30 dias no ano-base do pagamento;
  • Cadastrado como empregado formal, sem ser empregado doméstico ou empregado de uma pessoa física.

Os valores são depositados através da Caixa Econômica Federal, mas são proporcionais ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada. Desse modo, deve-se multiplicar o salário mínimo pela quantidade de meses trabalhados e dividir por 12.

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Portanto, somente os trabalhadores que atuaram ao longo dos 12 meses recebem a quantia integral do salário mínimo. Dessa forma, o abono salarial varia entre R$ 101 e R$ 1.212, quando pago em 2022, pois sempre segue o valor vigente no ano de pagamento, e não do ano-base.

Abono PIS/Pasep de 2019

O abono salarial de ano-base 2019 foi disponibilizado para saque entre julho de 2019 e junho de 2020, mas cerca de 300 mil trabalhadores não acessaram o benefício. Desse modo, o Ministério do Trabalho e da Previdência organizou uma nova rodada de pagamentos para alcançar o máximo de trabalhadores possíveis.

Neste caso, as regras são as mesmas do abono PIS/Pasep 2020, com ajuste para o trabalho realizado durante o ano de referência dos pagamentos. Os trabalhadores podem solicitar os valores devidos presencialmente ou por e-mail, através do endereço trabalho.uf@economia.gob.br, substituindo o “uf” pela sigla do estado de residência.

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