A Tarifa Social de Energia é um programa que concede descontos na conta de luz. Dependendo da situação, tabela com os descontos previstos no benefício prevê até isenção. Recentemente, a forma de acesso ao programa foi modificada pelo Governo Federal.
O cidadão, até o final de 2021, precisava procurar pelo atendimento presencial na concessionária de energia mais próxima, solicitar a entrada no programa e apresentar uma série de documentos. Agora o acesso é mais rápido e fácil, com inscrição automática, desde que atenda os requisitos e seus dados constem no CadÚnico.
O programa que concede descontos na conta de luz é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, atualmente, atende mais de 23 milhões de indivíduos. Para garantir acesso aos descontos, no entanto, é preciso atenção ao consumo máximo de energia e os demais requisitos de renda.
Tarifa Social de Energia: quais os descontos?
Conforme as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo da unidade familiar. Assim, quanto menos energia elétrica for consumida pela família, maior será o desconto concedido.
Para o público geral do programa, os descontos ofertados são da seguinte maneira:
- 65% de desconto para as famílias com consumo mensal de até 30 kWh;
- 40% para as famílias com consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% para as famílias com consumo mensal entre 101 e 220 kWh.
Além do público geral, há regras específicas para famílias indígenas e quilombolas:
- 100% de desconto para as famílias com consumo mensal de até 50 kWh;
- 40% de desconto para as famílias com consumo mensal entre 51 e 100 kWh;
- 10% de desconto para as famílias com consumo mensal entre 101 e 220 kWh.
Caso o consumo familiar seja acima de 220 kWh, não haverá descontos na fatura em nenhuma das situações descritas. Nesses casos, para acessar o benefício, será preciso reduzir o consumo.
Tarifa Social de Energia: confira requisitos
Como informado inicialmente, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada de maneira totalmente automática pelo governo federal, com base no cadastro de dados das famílias em situação de vulnerabilidade.
Para isso, é preciso cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Família com inscrição no CadÚnico, registro atualizado e renda de até meio salário mínimo per capita;
- Família com inscrição no Cadastro Único, registro atualizado e renda total de até três salários mínimos;
- Família que possui algum membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada;
- Algum componente familiar com doença ou deficiência, conforme as regras do programa.
Além disso, é preciso que o endereço esteja atualizado e a conta de energia seja em nome de algum componente da família.
Para sanar quaisquer dúvidas sobre acesso ao programa, entre em contato com a distribuidora local ou com a ANEEL, pelo telefone 167.