É possível acumular auxílio-inclusão de R$ 606 e BPC de R$ 1,2 mil?

Ambos os pagamentos são regulamentados pelo Ministério da Cidadania.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de uma série de benefícios sociais e trabalhistas. Entre eles, estão o auxílio-inclusão e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que têm o valor de R$ 606 e R$ 1,2 mil respectivamente. No entanto, eles não podem ser acumulados.

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Ambos os pagamentos são regulamentados pelo Ministério da Cidadania e tem foco voltado às pessoas com deficiência (PcD). Por não serem considerados como aposentadoria, nenhum dos dois conta com 13° salário. Contudo, o primeiro é mais restrito e visa incentivar a entrada desses cidadãos no mercado de trabalho.

Vale ressaltar que também não é possível acumular o auxílio-inclusão com:

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Relação entre auxílio-inclusão e BPC

Apesar de o auxílio-inclusão não permitir o acúmulo, ele depende diretamente do BPC para ser aprovado. Isso porque, de acordo com as regras, para receber o benefício é preciso:

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  • Ser pessoa com deficiência (PcD);
  • Estar inscrito no BPC ou ter o registro suspenso/cessado nos últimos 5 anos;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 303) por pessoa – mesma regra do BPC;
  • Conseguir atividade formal, com carteira assinada, recebendo remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424);
  • Ser segurado do INSS.

Dessa forma, antes de solicitar o auxílio-inclusão, o indivíduo já deve ter acesso ao BPC, que será suspenso após a concessão do novo benefício. Esse será pago junto com o salário do novo emprego. Se o trabalhador não se adaptar ao cargo ou for demitido, deverá solicitar a reativação do BPC junto ao INSS.

Passos para solicitar o auxílio-inclusão

O procedimento para obter o auxílio-inclusão é muito simples, podendo ser realizado pela internet. Ou seja, o beneficiário não precisa sair de casa para obter as parcelas. Se você se encaixa nos critérios e quer receber os valores, siga o passo a passo:

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  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
  3. Vá em “Novo Pedido” e digite o nome do benefício;
  4. Clique sobre “auxílio-inclusão” na lista;
  5. Leia as informações e siga as demais instruções do sistema.

O procedimento também pode ser feito via telefone, entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O serviço fica disponível das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, com tempo de espera de até cinco minutos. Feita a solicitação, o órgão deve levar até 30 dias úteis para dar a resposta.

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