A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa social do governo que concede descontos na conta de luz. A depender da situação, o beneficiário pode ficar isento. Recentemente, a maneira de acessar o programa foi modificada pelo Governo Federal.
O cidadão, até o final de 2021, precisava procurar pelo atendimento presencial na concessionária de energia mais próxima e fazer a solicitação de entrada no programa. Agora, ele é automaticamente inscrito, desde que atenda os requisitos e seus dados constem no CadÚnico.
Esse programa social é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, atualmente, atende mais de 23 milhões de indivíduos. Contudo, para garantir acesso aos descontos, é preciso atenção ao consumo máximo de energia e os demais requisitos de renda.
Tarifa Social de Energia Elétrica: descontos
Conforme as regras do programa, o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com o consumo da casa. Quanto menos energia elétrica for consumida pela família, maior será o desconto.
Para o público geral do programa, os descontos são de:
- Famílias que consomem até 30 kWh por mês: desconto de 65%;
- Famílias que consomem entre 31 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
As famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:
- Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
- Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
- Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.
Se a família consumir acima do que o programa permite, não haverá descontos na fatura em nenhuma das situações descritas. Assim, será necessário reduzir os gastos para que o benefício seja concedido.
Tarifa Social de Energia Elétrica: inscrição e requisitos
A inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada de maneira automática pelo governo federal. Para isso, é necessário cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no CadÚnico, com registro atualizado, e possuir renda de até meio salário mínimo per capita;
- Família inscrita no Cadastro Único, com registro atualizado, além de renda total de até três salários mínimos;
- Família com algum membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada;
- Algum componente da família que possua doença ou deficiência, conforme as regras do programa.
Além disso, é preciso que o endereço esteja atualizado e a conta de energia seja em nome de algum componente da família.