O auxílio-inclusão é um programa social, de caráter assistencial, destinado aos beneficiários ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, especificamente para pessoas com deficiência (PcDs). Para o próximo ano, caso o reajuste do salário mínimo seja confirmado para R$ 1.294, o auxílio-inclusão deve pagar R$ 647.
O objetivo do benefício assistencial é incentivar que esse público esteja inserido no mercado de trabalho para gerar mais autonomia e cidadania. Regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o benefício prevê o pagamento de meio salário mínimo mensalmente para o público-alvo que ingressar em algum emprego.
Por regra, o responsável pelo programa é o Instituto Nacional de Seguro Social e os pagamentos são disponibilizados por meio da Caixa Econômica Federal.
Auxílio-inclusão de R$ 647 em 2023?
Como o valor do auxílio-inclusão corresponde a meio salário mínimo vigente, a previsão é de que o benefício seja pago em parcelas de R$ 647 no ano que vem. Isso porque a LDO 2023, aprovada no Congresso, prevê piso nacional de R$ 1.294.
É importante lembrar, no entanto, que o valor do salário mínimo é apenas uma previsão e o Poder Executivo divulgará o “aumento” oficial apenas no final de 2022 ou início de 2023.
Quem pode receber o Auxílio Inclusão?
Esse é um benefício de direito das pessoas com deficiência, contempladas pelo BPC ou ex-contempladas nos últimos 5 anos, desde que estejam inseridas no mercado de trabalho formal.
Em suma, os requisitos básicos para que a pessoa com deficiência possa receber o benefício assistencial, são:
- Possuir o BPC ativo;
- Possuir o BPC suspenso ou cessado há no máximo 5 anos imediatamente anteriores ao início no emprego;
- possuir o BPC suspenso por ingressar no mercado de trabalho.
Os profissionais ativos no mercado de trabalho só farão jus ao benefício se estiverem recebendo remuneração de até no máximo dois salários mínimos e, enquanto estiverem empregadas, o valor será pago com o salário.
O primeiro passo para acessar os valores é comprovar, por meio de laudo médico, a situação da deficiência e também possuir inscrição no Regime Geral de Previdência Social, na previdência municipal ou na estadual.
A partir disso, é possível requisitar inscrição no benefício em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, via internet, no aplicativo, canal de atendimento no telefone ou em um dos postos presenciais do instituto.
No caso do telefone, basta entrar em contato com a central no 135, ligação gratuita, informando o número do CPF e outras informações de cadastro para confirmar sua identidade e solicitar ao atendente a inscrição no auxílio-inclusão.
Para realizar o atendimento pelo aplicativo, disponível para celular Android ou iOS, é preciso fazer o login e abrir um novo pedido, digitando qual o serviço ou benefício deseja consultar.