Trabalhadores inativos que recebem aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos às regras do benefício para não ter as parcelas suspensas. A Previdência Social faz fiscalizações frequentes para garantir que quem está recebendo os valores realmente têm direito a eles.
Dessa forma, é possível evitar fraudes e corrigir irregularidades. O sistema é necessário pela grande base de beneficiários. O Brasil possui, atualmente, em torno de 573 mil servidores públicos, dos quais cerca de 37,7 mil estão aposentados.
Esse dado é do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social (Sinssp), divulgado no último mês de junho.
Razões para suspensão da aposentadoria do INSS
Existem quatro fatores principais para um aposentado perder o benefício, seja de forma temporária ou permanente. Por isso, é necessário realizar os procedimentos de confirmação de identidade dentro do calendário do INSS. As razões mais comuns para alguém ter a aposentadoria suspensa são:
- Deixar a conta bancária parada: a aposentadoria é depositada mensalmente na conta do titular. Caso o INSS identifique que os valores não foram movimentados por mais de dois meses, é possível que o benefício seja suspenso;
- Titular preso: se, por alguma razão, o aposentado for condenado à prisão, este ficará sem as parcelas enquanto estiver fora do convívio social. Os repasses devem ser retomados a partir da soltura do trabalhador, segundo o Decreto 10.410/2020;
- Faltar à perícia médica: alguns pagamentos dependem de perícia médica para comprovação da condição do beneficiário e renovação do direito aos valores. Se o segurado for convocado para realizar o procedimento e não comparecer, terá a aposentadoria suspensa.
Quem recebe a aposentadoria do INSS em 2022
A Previdência Social está passando por uma transição nas regras da aposentadoria por idade até firmar a oficial. A regra geral é que mulheres se aposentem aos 62 anos e homens aos 65. No entanto, o período de adaptação permite que os trabalhadores obtenham o benefício antes. Para 2022, vigoram as seguintes situações:
- Idade mínima: mulheres com 57 anos e seis meses e homens com 62 anos e seis meses;
- Pontuação: idade mais tempo de contribuição deve somar 89 pontos para mulheres e 99 para homens, sendo necessário ter a idade mínima citada anteriormente. Além disso, mulheres precisam ter cumprido 30 anos de contribuição e homens 35;
- Transição: mulheres com 61 anos e seis meses e homens com 65 anos.
Vale ressaltar que a aposentadoria não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.212 atualmente) nem superior ao teto estabelecido em R$ 7.087,22.