O governo federal liberou novas regras para entidades detentoras de vale-alimentação, bem como empresas contratantes e funcionários beneficiados. As mudanças no repasse aos trabalhadores formais foram instituídas no mês de março e também vigoram para vale-refeição.
A maioria das novidades são sobre punições em caso de descumprimento das normas. Segundo a medida provisória, novos contratos já devem seguir as alterações. Aqueles iniciados antes das novas regras terão até 14 meses para se adequarem e implementarem as mudanças. Confiram quatro delas:
Fim de descontos e compensação de valores
Antes das novas regras, as detentoras de VA e VR ofereciam descontos às empresas contratantes para fechar negócio. No entanto, agora essa redução está proibida, uma vez que já é concedida isenção tributária como incentivo para o pagamento do benefício aos empregados.
Nesse sentido, para compensar os descontos, as marcas de vale-alimentação compensavam encarecendo os produtos de quem utilizasse os cartões em restaurantes e supermercados. Dessa forma, evitavam o prejuízo. Contudo, também foi colocada proibição sobre a prática.
O descumprimento dessas regras pode gerar multas que variam de R$ 5 mil até R$ 50 mil. O valor de punição poderá ser dobrado, caso a empresa investigada atrapalhe as fiscalizações ou já tenha recebido multa anterior pelo mesmo motivo.
Compra exclusiva de alimentos
Os funcionários beneficiados com vale-alimentação só poderão adquirir produtos alimentícios por meio do cartão. Antes, muitas pessoas usavam o VA para realizar pagamentos pessoais, como serviços de streaming, por exemplo. Agora, a prática está terminantemente proibida.
As regras atualizadas definem que produtos não alimentícios não poderão ser comprados com esse repasse. De acordo com o governo, o auxílio deve ser exclusivo para a alimentação do trabalhador e/ou seus dependentes. Sendo assim, os cartões só poderão ser usados em supermercados, restaurantes e padarias.
Penalidades aos estabelecimentos comerciais
As novas regras do vale-alimentação também contam com penalidades para supermercados, padarias e restaurantes cadastrados. Esses estabelecimentos ficam proibidos de vender qualquer produto que não seja alimentício, recebendo o cartão do benefício como pagamento.
Isso porque muitas empresas que comercializam outras mercadorias, sem serem alimentos, e oferecem “venda casada”. De acordo com o entendimento do governo, essa prática força o consumidor a comprar algo que não precisa. Caso isso aconteça, tanto o estabelecimento como a empresa do VA ficarão sujeitos à multa.
Descredenciamento como punição
Outra punição instituída é o descredenciamento do vale-alimentação para quem deixar de cumprir as novas regras. Essa penalidade é especialmente para as empresas contratantes. Ao infringir as normas, a instituição será removida do registro dos PAT (Programas de Alimentação do Trabalhador).
Além disso, também ficará sujeita a multa e cancelamento da inscrição de Pessoa Jurídica (CNPJ) beneficiária. Por isso, os empresários precisam ficar atentos para não serem punidos dentro das regras que estão previstas na legislação.