Trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem receber rendimentos ainda neste ano. Segundo a Lei 13.446/2017, o lucro do FGTS em 2022 será repassado aos trabalhadores que tinham saldo em conta até o último dia do ano-base, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.
Os valores devem ser transferidos aos trabalhadores, pelo Conselho Curador, até o dia 31 de agosto de 2022. No ano de 2021, por exemplo, os valores começaram a ser liberados no dia 17 de agosto. O valor dos repasses e médias por faixa de saldo ainda não foram informados pelo governo federal.
Lucro do FGTS 2022: quem tem direito?
O lucro do FGTS de 2022 será pago para quem terminou o ano de 2021 com saldo na conta. Os valores são variáveis, conforme o saldo que cada correntista possui na conta.
O lucro FGTS é calculado com base na correção de 3%, estabelecida na legislação. Do valor total, parte é repassada aos trabalhadores. No ano passado, o percentual foi de 96% foi distribuído para mais de 190 milhões de contas ativas e inativas.
Para o ano de 2022, o índice pode ser similar, superando os 90%. Em 2021, o montante de R$ 8,129 bilhões foi transferido aos correntistas em valores variáveis, como:
- Quem tinha saldo de R$ 2 mil teve rendimento de R$ 37,26;
- Quem tinha saldo de R$ 3 mil teve rendimento de R$ 55,89;
- Quem tinha saldo de R$ 4 mil teve rendimento de R$ 74,52;
- Quem tinha saldo de R$ 5 mil teve rendimento de R$ 93,15;
- Quem tinha saldo de R$ 10 mil teve rendimento de R$ 186,30;
- Quem tinha saldo de R$ 20 mil teve rendimento de R$ 372,60;
- Quem tinha saldo de R$ 100 mil teve rendimento de R$ 1.863.
Saque do FGTS
Apesar de os valores serem creditados nas contas dos trabalhadores, os saques não podem ser realizados de maneira discriminada. Assim, só é possível fazer o saque do FGTS em situações especiais. Confira algumas delas:
- Aposentadoria;
- Pessoa que possua idade igual ou superior a 70 anos;
- Demissão sem justa causa;
- Final de contrato temporário;
- Trabalhador desempregada por, no mínimo, três anos seguidos;
- Em caso de calamidade pública decorrente de desastres naturais;
- Compra, liquidação ou amortização de casa própria;
- Falecimento. Para isso, herdeiros do trabalhador podem fazer a retirada;
- Saque-aniversário, desde que o trabalhador tenha optado pela modalidade.