INSS tem novas regras para atendimento presencial nas agências; confira

Portaria regulamenta novas regras para atendimento presencial do INSS visando facilitar a solicitação de benefícios.

Nesta quarta-feira (29/06), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria 1.027, com novas regras para o atendimento presencial nas agências. O texto estabelece a possibilidade de apresentar carteira de identidade antiga para requerer um benefício.

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A novidade vale para segurados que estejam doentes ou tenham idade superior a 60 anos no momento da solicitação. Esses poderão apresentar o RG “velho”, sem a necessidade de emitir um novo, mesmo que haja alterações na aparência do titular.

De acordo com a portaria, a identidade é “pré-requisito para a realização do atendimento [presencial do INSS], sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”. Essa regra vale tanto para o segurado, como para representante legal ou procurador.

O que muda no atendimento do INSS com as novas regras

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O regulamento original já não exigia que os segurados tivessem a identidade atualizada para solicitar pagamentos. No entanto, no atendimento presencial nas agências do INSS, os servidores orientavam a emissão de uma nova identificação para iniciar o requerimento de aposentadoria ou pensão.

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Dessa forma, o período de espera para conseguir as parcelas se tornava ainda maior. Agora, com a publicação da portaria, trabalhadores do Instituto não poderão mais pedir para pessoas idosas ou doentes um novo documento. Ou seja, deverão abrir o processo de concessão do benefício no mesmo momento.

“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, diz o texto.

Outra mudança significativa é que a portaria garante a participação de intérprete ou tradutor de Libras para requerimentos na agência. Ou seja, caso a pessoa surda ou com deficiência auditiva queira levar consigo um acompanhante para auxiliar na comunicação, não poderá ser impedida.

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Atendimento remoto continuará sendo prioridade

As novas regras de atendimento vale apenas para processamentos realizados presencialmente nas agências do INSS. Atendimentos remotos pela Central 135 ou pelo sistema Meu INSS continuarão valendo. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramanete, esses meios serão priorizados.

“A portaria prevê atendimentos especializados para casos específicos, como para orientação e informação básica, e nos casos em que não há previsão nos canais remotos, como informações sobre benefícios e serviços. As pessoas que não têm internet em casa ou não conseguem acessar o sistema por alguma dificuldade tecnológica também poderão ser atendidas nos postos”, pontua.

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