Todos os trabalhadores com carteira assinada possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De maneira geral, os recursos só podem ser retirados em situações específicas, como a demissão sem justa causa. A retirada de parte do valor, porém, passou a ser permitida a quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS.
Essa modalidade permite o resgate de parte do saldo que está presente na conta dos trabalhadores. A liberação ocorre anualmente e sempre no mês de aniversário dos interessados. Assim sendo, uma nova liberação ocorrerá em julho para quem nasceu no mês em questão e aderiu ao saque-aniversário do FGTS.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Os valores, que podem ultrapassar a faixa de R$ 3,9 mil, variam conforme saldo disponível no fundo e, para participar da modalidade, é necessário acessar o aplicativo do FGTS (seção de linha de crédito). Por lá, os interessados podem simular os valores e informar quantas parcelas pretendem antecipar com o saque-aniversário do FGTS.
Vale lembrar, no entanto, que a lei do FGTS define algumas restrições a quem aderir à modalidade. Não será possível retirar os recursos do fundo se a pessoa for demitida sem justa causa. O FGTS somente autorizará o saque do valor que corresponde a multa rescisória de 40%. Ou seja, não será permitida a retirada do valor integral.
Novo saque do FGTS: faixa de valores
Em linhas gerais, o saque-aniversário do FGTS conta com sete faixas/níveis de valores para retirada. Elas dependem do saldo disponível nas contas de cada trabalhador que aderiu à modalidade. Além do mais, também existe uma parcela fixa que funciona como uma espécie de “bônus”, mas ela funciona apenas para seis das sete faixas/níveis.
Confira os valores logo abaixo:
- Quem tem saldo do FGTS de até R$ 500: 50% das contas (não há parcela adicional). Assim, o valor máximo é de R$ 250;
- Quem tem saldo do FGTS entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% + parcela adicional da faixa. Máximo de R$ 450;
- Quem tem saldo do FGTS entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% + parcela adicional da faixa. Máximo de R$ 1.650;
- Quem tem saldo do FGTS entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% + parcela adicional da faixa. Máximo de R$ 2.650;
- Quem tem saldo do FGTS entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% + parcela adicional da faixa. Máximo de R$ 3.400;
- Quem tem saldo do FGTS entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% + parcela adicional da faixa. Máximo de R$ 3.900;
- Quem tem saldo do FGTS acima de R$ 20.000: 5% + parcela adicional da faixa. Valor de, no mínimo, R$ 3.900.
Detalhe importante: a liberação do saque FGTS somente vale para quem aderiu à modalidade até o último dia do mês de aniversário do ano-base. Ou seja, os nascidos em julho só terão o depósito em 2022 se fizerem a adesão até o dia 31/07 deste ano.
O recurso do FGTS ficará disponível aos trabalhadores pelo prazo máximo de três meses. Caso o trabalhador não movimente o dinheiro em tempo hábil, o dinheiro retornará para a sua conta original do fundo.