O governo federal reúne alguns benefícios sociais para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Todos eles se baseiam nos dados do CadÚnico (Cadastro Único) que, por sua vez, é uma plataforma que mapeia os cidadãos brasileiros que precisam de assistência e políticas públicas. Um dos benefícios concedidos pelo governo é a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Em linhas gerais, o programa tem o intuito de fornecer desconto na conta de luz para pessoas inscritas no CadÚnico ou que, no caso, possuam membros familiares que estejam cadastrados no Benefício de Prestação Continuada. A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla, hoje, pelo menos 23 milhões de brasileiros.
Os descontos podem chegar a até 100%, o que naturalmente configura como isenção da fatura de energia elétrica. Entretanto, alguns critérios precisam ser cumpridos e as faixas de desconto variam conforme o consumo de luz e o perfil dos beneficiários. Em nossa matéria, você confere mais detalhes sobre a TSEE e a isenção nas tarifas.
TSEE: como funcionam os descontos?
Os descontos da TSEE variam de acordo com o consumo mensal de cada família inscrita no CadÚnico. De acordo com informações do governo federal, as faixas são as seguintes:
- Consumo mensal de até 30 kWh: desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica é de 65%;
- Consumo mensal entre 31 kWh e 100 kWh: desconto provido de 40%;
- Consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh: desconto fica em torno de 10%.
Por outro lado, existe um grupo específico de pessoas que podem ter direito à isenção das faturas de energia elétrica: indígenas ou quilombolas. Esse público recebe o benefício máximo do programa, mas somente se tiverem consumo mensal de até 50 kWh/mês.
Também há desconto de 40% para indígenas ou quilombolas com consumo entre 51 kWh/mês e 100 kWh por mês. E, por fim, esse público que mensalmente gasta entre 101 kWh/mês e 220 kWh tem direito a desconto de 10%.
Quem tem direito
Para obter o desconto pela Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender um dos seguintes critérios:
- Inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal de até meio salário mínimo (per capita); ou
- Pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais, desde que estejam incluídos no Benefício de Prestação Continuada do INSS (BPC); ou
- Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos. Nesse caso, o benefício vale para quem tenha alguma pessoa com deficiência na composição familiar, cujo tratamento envolva o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou demais instrumentos que necessitem de energia elétrica.
Desde o final de 2021, a inscrição no benefício é feita de maneira automática.