Seguro-desemprego: saiba quem pode solicitar o benefício em 2022

Seguro-desemprego é pago pelo governo federal aos trabalhadores que cumprem os requisitos do benefício. Veja quais são.

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador que possui carteira assinada. Entretanto, existem outros requisitos que devem ser cumpridos para que o dinheiro seja pago. Saiba quem pode solicitar o seguro-desemprego em 2022.

Quem pode pedir o seguro-desemprego em 2022

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De acordo com as regras do seguro-desemprego, o benefício é concedido ao trabalhador formal (com carteira assinada) que seja demitido pelo seu empregador sem justa causa, que não tenha nenhuma outra forma de renda e que não esteja recebendo outro benefício trabalhista.

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Além disso, é necessário que a pessoa tenha trabalhado por um período mínimo de meses. Veja:

  • Primeira solicitação: ter trabalhado ao menos 12 meses com carteira assinada;
  • Segunda solicitação: ter trabalhado ao menos nove meses com carteira assinada;
  • Demais solicitações: ter trabalhado ao menos seis meses com carteira assinada.

Os pagamentos do seguro-desemprego variam entre um salário mínimo (R$ 1.212) e R$ 2.106,08 (teto). O cálculo é feito com base em uma tabela desenvolvida pelo governo, que leva em consideração a remuneração média que a pessoa tinha antes de ser demitida.

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O benefício é pago de forma mensal. Dependendo do tempo trabalhado, os repasses podem ser realizados ao longo de três meses, chegando no máximo a cinco.

Como pedir o seguro-desemprego

Para pedir o seguro-desemprego, o interessado possui três formas diferentes. Veja cada uma delas:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: faça o download do app, disponível para Android e iOS e solicite;
  • Central Alô Trabalho: ligue para o telefone 158, informe seus dados pessoais e peça pelo benefício;
  • Site: por meio do portal do Governo Federal, faça o login e solicite o seguro-desemprego.

Independentemente da forma de pedir, será necessário apresentar o CPF e Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (oferecido pelo empregador em casos de demissão sem justa causa). O acompanhamento do pedido pode ser feito pelos mesmos canais de solicitação.

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