O Governo Federal divulgou a extensão do empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Inicialmente, a modalidade foi disponibilizada apenas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O empréstimo consignado prevê comprometimento de 40% da renda dos beneficiários do Auxílio Brasil, com 35% desse valor relativo ao empréstimo pessoal e 5% para despesas ou saques com o cartão de crédito consignado.
Como funciona o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?
O texto havia sido retirado da proposta inicial do Auxílio Brasil, que foi aprovada no Congresso Nacional. Depois, o empréstimo consignado voltou a fazer parte do programa, por meio da Medida Provisória 1.106, assinada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
É importante destacar que o empréstimo consignado não é obrigatório aos beneficiários. Conforme as regras, os bancos não poderão descontar do benefício, valores que ultrapassem o limite estabelecido pela margem do consignado.
O empréstimo consignado consiste em uma modalidade de crédito onde o pagamento das parcelas é descontado diretamente dos benefícios, antes mesmo do cidadão acessar os valores
Os aposentados e pensionistas do INSS têm direito à contratação desse serviço e, em breve, os beneficiários do Auxílio Brasil também poderão fazer a solicitação.
Quanto as taxas de juros, o empréstimo consignado oferece as menores do mercado, em razão da rara possibilidade de inadimplência. Sobretudo, isso advém do desconto acontecer automaticamente das folhas de pagamento dos benefícios.
Quando estará disponível o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?
Após a assinatura e publicação da Medida Provisória que estabelece a possibilidade de contratação do empréstimo consignado para aqueles que recebem o Auxílio Brasil, ainda não há data prevista para liberar a linha de crédito aos cidadãos.
Atualmente, o Ministério da Cidadania está em fase de regulamentação da forma como o empréstimo consignado será pago pelas instituições financeiras no país, garantindo os direitos dos beneficiários e as deduções previstas pela modalidade.