CadÚnico: saiba o que é necessário para fazer o seu cadastro em 2022

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é a principal ferramenta de monitoramento e acompanhamento das famílias brasileiras de baixa renda no país.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido popularmente como CadÚnico, consiste em um banco de dados para monitoramento e inclusão de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social nos programas assistenciais geridos pelo governo. Neste sentido, permite que os cidadãos acessem benefícios como o Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada, Tarifa Social de Energia e outros.

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No geral, essas informações são gerenciadas pelo Governo Federal, mas também podem ser utilizadas a nível estadual e municipal para o desenvolvimento de políticas públicas a esse público. Apesar do cadastro regular e ativo ser um critério fundamental de elegibilidade à maioria dos programas, cabe ressaltar que a inscrição no CadÚnico não representa inclusão imediata nos benefícios.

Sobretudo, cada programa possui a própria regra para inscrição, mas o mais comum é que o Ministério da Cidadania realize sorteios mensais para inclusão de novos membros nos programas. Confira outras regras da plataforma a seguir:

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Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Segundo o Governo Federal podem se inscrever as famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo por pessoa, assim como aquelas cuja renda mensal total é de até três salários mínimos.

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Além disso, famílias cuja renda seja maior que esses valores poderão ter o cadastramento realizado, desde que seja a partir de programas sociais das três esferas do governo.

No entanto, há a inclusão de pessoas que vivem em situação de rua, tanto sozinhas quanto com a família. Também é possível realizar o cadastro no caso de famílias unipessoais, como acontece com pessoas que moram sozinhas.

Quais são as informações necessárias para realizar o cadastro?

Em primeiro lugar, o Representante Familiar, preferencialmente uma mulher com mais de 16 anos, deve estar portando o documento de identificação pessoal e também de cada membro da família.

Neste caso, são aceitas as certidões de nascimento, certidões de casamento, carteiras de identidade, carteiras de trabalho, títulos de eleitor, CPF e registros administrativos de nascimento indígena.

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Atualmente, a inscrição acontece a partir de diferentes etapas, podendo ser agilizada pelo pré-cadastramento realizado através do aplicativo CadÚnico, disponível para Android e iOS, ou diretamente no site.

Apesar disso, é obrigatório comparecer a um posto do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na região ou na unidade de atendimento da prefeitura para realizar a entrevista cadastral.

Após um período de 180 dias para a homologação dos documentos e da entrevista cadastral, o Representante Familiar recebe o Número de Identificação Social para garantir a inclusão em programas sociais. No entanto, deve-se ficar atento para a atualização dos dados, obrigatória a cada dois anos ou diante de qualquer alteração na composição familiar.

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