O seguro-desemprego consiste em um benefício previsto para todos os profissionais brasileiros que trabalham com carteira assinada, mas foram demitidos sem justa causa. Nesse sentido, o benefício prevê o pagamento de três a cinco parcelas, de acordo com o período trabalhado. Entretanto, a regra geral prevê que não é permitido receber outros benefícios trabalhistas em paralelo ao seguro ou possuir participação societária.
Por via de regra, tem direito ao seguro-desemprego todos os trabalhadores que atuaram no regime de Consolidação das Leis de Trabalho e foram dispensados sem justa causa. Isso inclui dispensa direta, mas também aqueles que tiveram o contrato suspenso por conta da participação de um programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Outros casos previstos são os pescadores profissionais durante o período defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Porém, se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou ainda durante o período de pagamento do benefício, ele perde acesso ao seguro-desemprego.
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez é fundamental ter atuado por, pelo menos, 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
No geral, o seguro-desemprego é um benefício cujo pagamento varia entre R$ 1.212 a R$ 2.106,78, mas o valor máximo é pago somente aos trabalhadores com salário médio acima do valor de R$ 3.097.26. Segundo as regras do benefício, os trabalhadores recebem entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo trabalhado.
Mais especificamente, as três parcelas do seguro-desemprego são pagas mediante a comprovação do período mínimo de 6 meses trabalhados. Desse modo, quatro parcelas correspondem ao período de 12 meses, enquanto as cinco parcelas, ao período de 24 meses trabalhados com carteira assinada.
O cálculo do seguro-desemprego considera a média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão sem justa causa, mas os valores das parcelas não podem ser menores que o salário mínimo vigente no país.
Ademais, as quantias são válidas para os benefícios que ainda serão solicitados, mas também para os que foram liberados. No entanto, há correção das parcelas que faltam e as que serão pagas a partir do início do reajuste.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Além disso, pode-se entrar em contato com a Central Alô Trabalho pelo telefone 158 ou então no portal do Governo Federal.
Em todos os casos, o trabalhador precisa apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, emitido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e também o número do CPF.
O acompanhamento da solicitação também é feito pelos canais apresentados anteriormente, com pagamento automáticos nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal a partir dos dados do trabalhador.