Abono PIS/Pasep 2021 será pago neste ano de 2022? Veja previsão

O abono PIS/Pasep 2021 é esperado por milhões de trabalhadores brasileiros. Confira as condições para receber o dinheiro.

O abono PIS/Pasep é um benefício pago anualmente a milhões de trabalhadores formais da iniciativa privada e do setor público. Em 2022, o governo repassou os valores do ano-base de 2020 que estava atrasado. Todavia, ainda não depositou o de 2021. Confira se o abono PIS/Pasep 2021 será pago ainda em 2022.

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Vale lembrar que a Caixa Econômica Federal é responsável por fazer os depósitos do PIS para os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Já o Pasep é repassado pelo Banco do Brasil para os servidores públicos.

Abono PIS/Pasep 2021 será pago neste ano de 2022?

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O governo federal provavelmente não pagará o abono PIS/Pasep 2021 neste ano de 2022. Os recursos para o depósito não constam no Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Somente o repasse do ano-base de 2020 estava previsto e já foi pago.

Inclusive, o ano-base de 2020 foi pago em 2022 devido à pandemia. Em 2021, ano em que deveria ter sido repassado, o governo federal utilizou o dinheiro para programas de auxílio como o BEm. Portanto, houve o adiamento.

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Com o repasse sendo postergado, o abono PIS/Pasep 2021 também foi atrasado. Portanto, por enquanto, ainda não há previsão de quando os pagamentos serão feitos.

No momento, é possível consultar os repasses do ano-base 2020 por meio do telefone 158 ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS). Nesses locais, ainda há a disponibilização de mais informações.

Quem costuma receber o abono PIS/Pasep

De acordo com as regras atuais do abono PIS/Pasep, o benefício paga um salário mínimo ao inscrito. Para receber o dinheiro, o interessado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos;
  • Ser registrado na Rais ou no eSocial;
  • Receber, em média, até dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado por, ao menos, 30 dias no ano-base do repasse;
  • Não sem empregado doméstico;
  • Não ser contratado por pessoa física.
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