Tarifa Social: veja quem tem direito a 65% de desconto na conta de luz

O cidadão precisa cumprir alguns requisitos para que a Tarifa Social de Energia Elétrica seja concedida pelo governo federal. Veja detalhes.

O Governo Federal concede descontos na tarifa de energia elétrica para alguns cidadãos que atendem requisitos pré-estabelecidos. Alguns beneficiários, por exemplo, podem ter direito a 65% de desconto na conta de luz.

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Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz destinado às famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, que são inscritas no CadÚnico ou que possuam integrantes do Benefício de Prestação Continuada.

O desconto varia entre 10% a 65% a depender do consumo mensal, indo até o limite de 220 kWh. Basicamente, a lógica é: as famílias que gastam mais energia elétrica possuem um desconto menor. Assim, as que economizam mais possuem abatimento maior. A inscrição passou a ser automática desde o final de 2021.

Quem tem direito a 65% de desconto na energia elétrica?

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De acordo com a lei que cria o benefício social, a quantidade de consumo determina diretamente a porcentagem de desconto. Confira como ele é empregado:

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  • Quem teve consumo de até 30 kWh por mês tem desconto de 65%;
  • Quem teve consumo entre 31 e 100 kWh por mês terá desconto de 40%;
  • Quem teve consumo entre 101 e 220 kWh por mês terá desconto de 10%.

Já os consumidores que são quilombolas ou indígenas, os descontos são ainda maiores. Confira:

  • Aqueles que tiveram consumo de até 50 kWh por mês terão 100% de desconto;
  • Aqueles que tiveram consumo entre 51 e 100 kWh por mês terão desconto de 40%;
  • Aqueles que tiveram consumo entre 101 e 220 kWh por mês terão desconto de 10%.

Em ambos os casos, no entanto, se o consumo mensal for superior a 220 kWh, não terá acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Mais informações podem ser obtidas pela página do governo.

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Ampliação do benefício

Recentemente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tratou da ampliação do desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica para outros beneficiários. A regra atual dispõe que essas famílias com pacientes em casa devem ser beneficiadas apenas se possuírem renda de até 3 salários mínimos.

A proposta é ampliar esse limite de renda para até 4 salários mínimos. Esse texto, no entanto, ainda precisa ser aprovado e sancionado.

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