Auxílio-doença INSS: confira novas regras e como solicitar o benefício

Com a pandemia da COVID-19, as regras sobre a perícia médica realizada pelo instituto passaram por modificações, permitindo somente análise documental para comprovação.

O auxílio-doença consiste em um benefício previsto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer uma renda temporária aos profissionais incapacitados de trabalhar em decorrência de uma enfermidade. Neste sentido, possui natureza previdenciária e é previsto para segurados do INSS, ou seja, para os trabalhadores que possuam inscrição e façam pagamentos mensais ao instituto.

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Nesse caso, consideram-se segurados os profissionais empregados, mas também os trabalhadores avulsos e contribuintes, como é o caso dos trabalhadores autônomos. Entretanto, cada modalidade desses segurados atende um conjunto de regras específicas para recebimento do benefício.

Regras do auxílio-doença INSS

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A princípio, a principal mudança refere-se ao parecer da perícia médica federal em relação à incapacidade do trabalhador em atuar em sua profissão. Nesse caso, o parecer passa a ter emissão dispensada, de modo que o auxílio-doença seja concedido a partir da análise de atestados e laudos médicos.

Portanto, não há necessidade de comprovação da situação a partir de análise médica e social com profissionais do INSS. Desse modo, o auxílio-doença pode ser liberado somente através de avaliação documental que comprove o quadro de saúde.

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Anteriormente, a medida havia sido adotada em decorrência das medidas protetivas para controle da pandemia da COVID-19 no país. As mudanças estão previstas na Medida Provisória 1113/2022, publicada em abril deste ano.

Como solicitar o auxílio-doença INSS?

Para receber o auxílio-doença, é necessário ser segurado do instituto e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho através de análise documental ou perícia médica. No caso dos empregados de carteira assinada, deve-se estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos, intercalados, desde que seja dentro do prazo de 60 dias.

Para o auxílio-doença previdenciário, o trabalhador precisa ter cumprido a carência mínima de contribuição durante 12 meses. Porém, essa carência não se aplica para o caso de auxílio-doença adquirido por conta de acidentes.

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Para solicitar o auxílio-doença, siga os passos:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou então através do site;
  • Realize o login informando seu CPF e senha, ou cadastre uma nova senha;
  • Busque a opção “Benefícios” na aba Serviços;
  • Acesse a sessão do auxílio-doença;
  • Agende a perícia ou anexe os documentos para análise;
  • Aguarde a análise e contato.

O trabalhador precisa apresentar documentos de identificação oficial com foto, assim como o número do CPF e a carteira de trabalho para comprovação do vínculo ao INSS.

Ademais, os documentos médicos decorrentes do tratamento, como atestado e exames ou relatórios assinados pelos médicos, são fundamentais para comprovar a situação de saúde.

Em caso de acidentes de trabalho, é necessário apresentar ainda o documento de comunicação do acontecimento.

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