O novo abono PIS/Pasep refere-se ao ano-base de 2021, mas ainda não existe calendário oficial de pagamento. Apesar disso, as regras gerais permanecem, de modo que os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público sejam contemplados com o benefício de até um salário mínimo.
Atualmente, a previsão é que o pagamento seja liberado a partir do ano que vem. Em relação às alterações no sistema de pagamentos, recentemente o Governo Federal alterou as regras do pagamento do benefício, de modo que não siga o fluxo de iniciar as transferências em julho e encerrar no mesmo mês do ano seguinte.
Sendo assim, o novo fluxo determina que os trabalhadores recebam o PIS/Pasep entre janeiro e dezembro do ano seguinte ao ano-base.
Para ser elegível ao benefício, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos antes do ano-base do qual o trabalhador tem direito.
Além disso, as outras regras de elegibilidade incluem o recebimento em média de até dois salários mínimos por mês no período de referência e o exercício de atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, podendo ser consecutivos ou não.
Entretanto, é fundamental que a empresa tenha enviado os dados do trabalhador através da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do eSocial.
Por via de regra, o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com administração pela Caixa Econômica Federal. Em contrapartida, o Pasep é destinado aos profissionais dos setores públicos, a partir do regime jurídico estatutário, com administração pelo Banco do Brasil.
Histórico do benefício
O PIS/Pasep corresponde a uma contribuição social de natureza tributária que as pessoas jurídicas devem aos funcionários para financiar benefícios trabalhistas como o seguro-desemprego, abono salarial e também a participação na receita dos órgãos e entidades, tanto do setor público quanto do setor privado.
Criado em 1970, o antigo Fundo PIS/Pasep foi extinto em abril de 2020, mantendo somente o abono PIS/Pasep através de uma regulamentação da Medida Provisória 946/2020. Todos os anos, o Governo Federal paga os valores devidos aos trabalhadores que se encaixam nos critérios apresentados anteriormente.
Porém, o cálculo do abono é realizado de acordo com os meses trabalhados no ano-base. Desse modo, recebem o valor integral aqueles profissionais que trabalharam durante 12 meses, pois a conta realizada considera cada mês de atividade como 1/12 avos no valor do piso nacional do salário vigente.