FGTS será reduzido para todos os trabalhadores? Veja regras propostas

Proposta do governo tem objetivo de reduzir o percentual depositado na conta do FGTS mensalmente. Saiba os detalhes.

O Governo Federal estaria preparando medidas para flexibilizar a contratação de profissionais junto à iniciativa privada. Isso poderia diminuir o percentual depositado na conta do FGTS, além de reduzir a multa em caso de demissão sem justa causa. As informações foram divulgadas na sexta-feira (13/05) pelo jornal Folha de S. Paulo.

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Segundo o periódico, três minutas de MPs (medidas provisórias) acessadas demonstram que o Ministério da Economia pretende cortar a alíquota de contribuição, de 8% para 2%, além da reduzir a multa paga em caso de demissão sem justa causa, de 40% para 20%.

Isso resultaria em menor valor do FGTS acumulado pelos trabalhadores. A documentação foi apresentada pela subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE), vinculada ao Ministério da Economia, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre a flexibilização.

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O governo, ao que tudo indica, estuda também cortar as alíquotas de contribuições para o Sistema S. No entanto, como essas propostas ainda estão em estudo, não há confirmação de publicação das medidas.

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Guedes afirma que projeto não vai avançar

Após rumores do projeto do Governo Federal, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a proposta de diminuir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que ainda está em estudo, não teve sua aprovação e não deve avançar.

De acordo com Guedes, o objetivo de reduzir de 8% para 2% o recolhimento do empregador para o FGTS faz parte de um conjunto de debates internos.

Quais trabalhadores recebem o FGTS?

Trabalhadores formais têm, todos os meses, 8% do seu salário descontado e depositado no Fundo de Garantia por seus empregadores. A conta do FGTS é uma reserva de segurança que pode ser utilizada em determinadas condições pelo trabalhador. Solicitação da aposentadoria, demissão sem justa causa e até calamidade pública são algumas delas.

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Para ter acesso ao repasse, no entanto, é necessário ter carteira de trabalho assinada e fazer parte de algum dos seguintes grupos:

  • Trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • Empregado rural;
  • Empregado temporário;
  • Trabalhador avulso;
  • Safreiro.
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