Tarifa Social de Energia: veja se você tem direito ao desconto na conta de luz

Alguns critérios precisam ser cumpridos para que a Tarifa Social de Energia Elétrica seja concedida pelo governo federal. Veja detalhes.

Alguns cidadãos podem ter isenção do pagamento da energia elétrica. Isso é possível graças a um benefício concedido pelo governo federal, denominado de Tarifa Social de Energia Elétrica. Os descontos concedidos variam entre 10% e 100%, conforme o consumo mensal e o grupo em que o cidadão pertence.

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Esse programa social é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e, atualmente, cerca de 23,7 milhões de indivíduos são beneficiados por ele. Contudo, para garantir os descontos, é preciso ficar atento no consumo máximo de energia e os demais requisitos de renda.

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Tarifa Social de Energia Elétrica: veja se tem direito

A inscrição neste programa social da Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada de maneira automática pelo governo federal. Para isso, o cidadão deve cumprir com pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Família deve estar incluída no CadÚnico, com registro atualizado, e renda de até meio salário mínimo per capita;
  • Família precisa estar incluída no Cadastro Único, com registro atualizado, além de renda total de até três salários mínimos;
  • Família com um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada;
  • Família com algum componente que possua doença ou deficiência, conforme as regras do programa.

Além disso, é obrigatório que o endereço esteja atualizado e a conta de energia seja em nome de algum componente da família.

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Tarifa Social: quais os descontos concedidos?

Segundo a lei que cria o benefício social, a quantidade de consumo determina diretamente a porcentagem de desconto. Dessa forma, quanto maior for a economia, mais desconto será concedido. Confira:

  • Desconto de 65% para quem tiver consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para quem tiver consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para quem tiver consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Para os consumidores que são quilombolas ou indígenas, os descontos podem ser ainda maiores. Confira:

  • Desconto de 100% para quem tiver consumo de até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para quem tiver consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para quem tiver consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Em ambos os casos, no entanto, caso o consumo mensal seja superior a 220 kWh, não poderá ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.

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