Foram divulgadas recentemente pelo Governo Federal as novas regras do Auxílio-Inclusão, um incentivo à autonomia de pessoas com deficiência. O benefício é pago para quem recebe, ou já recebeu, o BPC (Benefício de Proteção Continuada).
O estímulo, regulamentado em 18 de novembro de 2021 pela portaria Dirben/INSS nº 949 e ofertado pelo INSS, corresponde a meio salário mínimo atual (R$ 606). Esse recurso, destinado aos beneficiários e ex-beneficiários do BPC, busca incentivar que pessoas com deficiência ingressem e permaneçam no mercado de trabalho.
Além disso, o beneficiário suspenso, que não recebeu o BPC nos últimos cinco anos antes do início da atividade remunerada, ou que deixou de recebê-lo por ter ingressado no mercado de trabalho, também pode solicitar o Auxílio-Inclusão.
Para ter acesso ao incentivo, é bastante fácil: é necessário estar com as informações atualizadas no Cadastro Único, estar inserido no mercado de trabalho e preencher os requisitos de manutenção do BPC, como o de renda familiar e ter o CPF regularizado.
O benefício está disponível para solicitação desde 1º de outubro de 2021, no portal do Meu INSS, nos postos de atendimento do órgão ou no canal de atendimento 135. Também é possível acessar o requerimento por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Abaixo, confira quais documentos e informações serão relevantes e necessárias para requerer o benefício:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Número do Benefício (NB);
- CadÚnico atualizado;
- Comprovante de renda familiar atualizado;
- Laudo médico que comprove deficiência;
- Ser beneficiário do BPC ativo ou suspenso nos últimos 5 anos;
- CPF fora de restrições;
- Ter remuneração de até dois salários mínimos.
Após o preenchimento do requerimento, o Instituto terá até 30 dias úteis para informar o resultado da sua solicitação. Porém, é possível acompanhar o resultado nos mesmos canais de atendimento citados acima: portal do Meu INSS, aplicativo móvel ou discando 135.