13º salário do INSS: segunda parcela é antecipada; veja novo calendário

O calendário de pagamentos da segunda parcela do 13º salário do INSS tem início no dia 25 de maio para aposentados e pensionistas.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social tiveram o 13º salário antecipado. Na primeira semana de maio, foram finalizadas as transferências da primeira parcela do abono para aposentados e pensionistas. Agora, o cronograma prevê início do pagamento da segunda parcela a partir do dia 25 de maio.

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Os valores do abono foram antecipados pelo terceiro ano consecutivo e a medida faz parte de um pacote lançado pelo Governo Federal para contornar a crise gerada pela pandemia da COVID-19. Além desse pagamento, as medidas incluem Saque Extraordinário do FGTS e o lançamento do SIM Digital.

A segunda parcela do abono terá desconto da taxa referente ao Imposto de Renda aos segurados que pagam o tributo, e será repassada junto com o benefício do INSS correspondente ao mês de maio.

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Calendário de pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS

Número final do NISPara quem recebe um salário mínimoPara quem recebe mais que um salário mínimo
125 de maio de 20221 de junho de 2022
226 de maio de 20222 de junho de 2022
327 de maio de 20223 de junho de 2022
430 de maio de 20226 de junho de 2022
531 de maio de 20227 de junho de 2022
61 de junho de 20221 de junho de 2022
72 de junho de 20222 de junho de 2022
83 de junho de 20223 de junho de 2022
96 de junho de 20226 de junho de 2022
07 de junho de 20227 de junho de 2022

Quem recebe o 13º salário do INSS?

Por regra, o 13º salário do INSS é destinado aos segurados do instituto que recebem benefícios como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou auxílio-acidente.

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O benefício compreende apenas àqueles que são previdenciários, de modo que os segurados que recebem auxílios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não serão contemplados.

Além da diferença na natureza desses benefícios, os assistenciais não valem como aposentadoria, pois não preveem contribuição prévia dos cidadãos junto à Previdência Social.

Para aqueles que foram aposentados recentemente, o benefício é calculado proporcionalmente aos meses do ano.

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