Revisão do auxílio-doença: quem recebe o valor mínimo de R$ 6 mil?

Pagamentos referentes à revisão do auxílio-doença devem ser realizados a partir do mês de maio de 2022. Saiba os detalhes.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que o auxílio-doença será aberto para novos beneficiários. Os repasses correspondem a um novo lote acordado junto ao Ministério Público. Após revisão do benefício, o pagamento do auxílio-doença do INSS pode ser liberado no mês de maio, com repasses que superam os R$ 6 mil.

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O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social para aqueles que comprovem, por meio de perícia médica, incapacidade temporária de exercer atividades laborais (trabalhar).

Revisão do auxílio-doença do INSS em 2022?

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O novo lote de pagamentos do benefício é um acordo realizado no ano de 2012 entre o Ministério Público e o INSS. Conforme a resolução, o instituto deve realizar os repasses que não foram feitos anos atrás.

Cerca de 11 mil pessoas, que receberam o auxílio-doença no período de 2002 e 2009, não tiveram os valores corretos repassados, faltando recursos. Assim, os valores devem ser corrigidos e repassados.

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A expectativa é que os pagamentos sejam liberados até o dia 07 de maio de 2022. Este é o último lote e será transferido para quem estiver em situação de incapacidade.

O INSS está analisando os referidos dados para realizar o repasse de maneira adequada aos beneficiários. As plataformas oficiais do INSS vão informar se a pessoa receberá ou não o dinheiro.

O interessado pode realizar a consulta no telefone 135 (com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou no site Meu INSS.

Quem recebe o auxílio-doença do INSS?

Para ter acesso ao benefício é preciso, em primeiro lugar, que o trabalhador tenha contribuído mensalmente com a previdência. Depois, precisa atender as demais regras:

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  • Ter finalizado 12 meses de carência relativos à contribuição. De acordo com a situação, no entanto, é possível ser isentado desse requisito;
  • Comprovar incapacidade temporária para exercício de suas atividades por meio de perícia;
  • Afastamento das atividades laborais por 15 dias ou mais, em prazo corrido ou intercalado. Caso o período seja intercalado, as sucessões de afastamento devem ser no prazo de 60 dias com a mesma doença como justificativa.
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