Ainda não recebeu abono PIS/Pasep em 2022? Veja como recorrer

Os trabalhadores elegíveis ao recebimento do abono salarial com ano-base 2020 podem entrar com recurso administrativo para revisão do pagamento no Ministério do Trabalho.

Em abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Previdência começou a processar as solicitações de recursos administrativos dos profissionais que não foram habilitados a receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, apesar da elegibilidade e direito ao benefício.

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Com ano-base em 2020, os pagamentos começaram em fevereiro e ficam disponíveis até o dia 29 de dezembro, atendendo mais de 23 milhões de trabalhadores.

No caso dos profissionais que não receberam acesso ao benefício, é necessário abrir uma solicitação de recurso administrativo em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Segundo o Governo Federal, o prazo para revisão e atendimento do pedido é de até 45 dias.

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Como abrir o recurso administrativo?

No caso dos trabalhadores que se encaixam na situação de recebimento do abono salarial com ano-base 2020, é possível entrar com recurso desde o dia 5 de abril.

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Nesse sentido, basta entrar em contato com uma das Superintendências Regionais pelo email trabalho.uf@economia.gov.br. Entretanto, deve-se modificar o “uf” pela sigla do estado de domicílio do profissional.

A orientação do Ministério do Trabalho e Previdência é que os trabalhadores busquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento, ou a ausência de recebimento, do abono salarial antes de entrar em contato.

Nesse caso, o contato deve ser feito com a Caixa Econômica Federal, no caso dos trabalhadores do setor privado, ou com o Banco do Brasil, para os profissionais do setor público.

Além disso, estão autorizados somente os recursos administrativos relacionados ao abono salarial com ano-base 2020. Portanto, os processos de cadastramento de recursos envolvem análise individual do quadro de cada profissional, mas a análise não abrange o ano-base 2019, com pagamento realizado no ano passado.

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Quem tem direito ao abono salarial?

Por via de regra, têm direito ao abono salarial todos os profissionais que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base de pagamento. Além disso, quem exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, neste mesmo período também está elegível.

No entanto, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Comumente, o calendário de pagamentos é organizado de acordo com o mês do nascimento para os trabalhadores do setor privado, e para o número final de inscrição para os profissionais do setor público.

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