Inscritos no BPC têm direito à Tarifa Social de Energia; veja novas regras

Em 2022 os beneficiários do BPC serão automaticamente inscritos para receber o desconto da Tarifa Social de Energia. Confira as novas regras.

Com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010, este ano os beneficiários do BPC serão incluídos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica. Ou seja, as pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras de energia para ganhar o desconto na conta de luz. Entenda melhor.

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O Benefício da Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício gerido pelo Ministério da Cidadania previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Corresponde ao valor de um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para ter direito ao BPC é obrigatório que toda a família esteja inscrita no CadÚnico e que a renda per capita mensal da família seja igual ou menor que ¼ do salário-mínimo. Não é preciso que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, já que o BPC não corresponde à aposentadoria.

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A Tarifa Social de Energia (TSEE)

A TSEE é um benefício do Governo Federal que corresponde a um desconto na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, ou que possuam entre os seus integrantes algum beneficiário do BPC.

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O desconto é estipulado de acordo com o consumo mensal de cada família, podendo variar de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh.

Novas regras que integram os dois benefícios

Este ano, a novidade é a integração do benefício da TSEE ao BPC. As pessoas que recebem a parcela de prestação continuada serão incluídas automaticamente como beneficiários da TSEE. Com a nova regra, esses beneficiários não precisam mais se dirigir às empresas fornecedoras de energia para solicitar o cadastramento.

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A inclusão será feita pelo Ministério da Cidadania, que irá enviar mensalmente às distribuidoras de energia elétrica a base do BPC para que, com o cruzamento de dados, as Unidades Consumidoras (UCs) sejam cadastradas automaticamente a partir do CPF do beneficiário.

Vale lembrar que outras regras são mantidas: só é concedido um benefício por família ou Unidade Consumidora; o endereço do domicílio deve estar dentro da área de cobertura da distribuidora; e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de energia para receber o desconto da TSEE.

Para mais informações consulte as páginas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia (TSEE) no site do Governo Federal.

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